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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7028, de 31 de janeiro de 1997

Nº 7028/1997

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Casa Militar do Governador, 04 (quatro) cargos de Comandante de Aeronave, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, e 02 (dois) cargos de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5.

Altera a estrutura organizacional e de cargos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, e 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Setor I, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- A Coordenação de Defesa do Consumidor, órgão de administração direta da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, passa a denominar-se Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, tendo por finalidade coordenar a realização de ações que promovam a proteção, amparo e defesa do consumidor, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
- Os cargos de provimento temporário do PROCON, integrantes do Quadro da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Polícia Civil da Bahia, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Diretor de Divisão Policial, símbolo DAS-2C, 01(um) cargo de Chefe de Setor de Interpretes, símbolo DAI-5, e 12 (doze) cargos de Chefe de Equipe, símbolo DAI-8.
Art. 6.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, 04 (quatro) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, e 04 (quatro) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, para atender à implantação de novas unidades no interior do Estado.
Art. 7.
- Os incisos II e III, do art. 37, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - ..................................................................................................

..................................................................................................................

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Planejamento;
c)Serviço de Administração Geral;
d)Inspetoria Setorial de Finanças;
e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração;
f)Coordenação de Educação Superior;
g)Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional;
h)Coordenação de Projetos Especiais;
i)Superintendência de Desenvolvimento Educacional;
j)Diretoria Regional de Educação.
IIIÓrgãos em Regime Especial da Administração Direta:
a)Instituto Anísio Teixeira;
b)Serviço de Construções Escolares."
§ 1º- A Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional tem por finalidade avaliar o desempenho das unidades escolares, para fins de implementação de medidas que visem à melhoria da qualidade da educação.
§ 2º- A Coordenação de Projetos Especiais tem por finalidade acompanhar a execução dos projetos de desenvolvimento da educação.
§ 3º- A Superintendência de Desenvolvimento Educacional tem por finalidade planejar e coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional.
§ 4º- As atividades dos Departamentos de Organização Escolar e de Ensino e do Serviço de Assistência ao Educando serão absorvidas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional e pelo Serviço de Administração Geral.
Art. 8.
- A estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Educação, integrante do Anexo Único da Lei n° 6.074, de 22 de maio de 1991, com as alterações posteriores, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 9.
- Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário do quadro de pessoal do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, fundação vinculada à Secretaria da Educação, os cargos com símbolos, nomenclaturas, quantitativos e valores de remuneração constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 10.
- Fica alterado de DAS-2C para DAS-2B o símbolo do cargo de provimento temporário de Diretor Adjunto, do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 11.
- Ficam transformados em Assistente, símbolo DAS-3, dois cargos de Assistente Adjunto, símbolo DAI-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo.
Art. 12.
- As funções gratificadas de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, da estrutura do Magistério de 1º e 2º graus, ficam transformadas em cargos de provimento temporário, mantidos os atuais símbolos, nomenclaturas e quantitativos, fixados na forma do Anexo III da Lei nº 6.938, de 24 de janeiro de 1996, ficando alterada a correspondente classificação, que passa a ser estabelecida conforme correlação constante do Anexo IV desta Lei.
§ 1º- Ficam fixados, conforme o Anexo V desta Lei, os padrões de remuneração pelo exercício dos cargos referidos neste artigo.
§ 2º- Os cargos de provimento temporário de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar serão providos mediante nomeação pelo Secretário da Educação, dentre servidores públicos estaduais que ocupem ou já tenham ocupados cargo de provimento permanente, no âmbito da Secretaria da Educação, sendo que, em relação aos dois primeiros, será exigida experiência nas áreas de coordenação pedagógica ou de docência.
§ 3º- Os servidores, ativos e inativos, com estabilidade econômica reconhecida ou modificada com base nos símbolos das funções gratificadas transformadas por este artigo, passarão a ter a correspondente vantagem calculada e paga no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento fixado para o símbolo em que foi o direito adquirido.
Art. 13.
- Os cargos de provimento temporário criados pelo art. 6°, da Lei n° 6.974, de 24 de julho de 1996, e constantes do seu Anexo II, se destinam a atender aos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 14.
- Os cargos de provimento permanente de Piloto, de que trata o art. 27 da Lei nº 6.354, de 30 de dezembro de 1991, passam a integrar quadro suplementar nos respectivos órgãos de lotação e serão extintos com a vacância.
Art. 15.
- Ficam extintos na estrutura de cargos de provimento temporário do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, 03 (três) cargos de Gerente, símbolo DAS-3 e 03 (três) de Subgerente, símbolo DAI-4, criados pelo inciso V, do art. 14, da Lei n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996.
Art. 16.
- Ficam extintos na estrutura de cargos de provimento temporário da Casa Militar do Governador, 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo, símbolo DAI-5.
Art. 17.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias.
Art. 18.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudezi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Supervisor de Estabelecimentos

DAS-3

04

Chefe de Serviço

DAS-3

02

Supervisor de Postos

DAI-4

03

Coordenador Operacional

DAI-4

02

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

10

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Assessor de Programação

DAS-3

01

Assessor de Orçamento

DAS-3

01

Assessor de Acompanhamento

DAS-3

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Diretor Geral

DAS-2C

03

Diretor

DAS-2D

01

Diretor Adjunto

DAS-2D

03

Diretor Adjunto

DAS-3

03

Gerente

DAS-3

08

Assistente

DAI-4

16

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

16

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

12

4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Inspetor Setorial

DAS-2C

01

Subgerente

DAI-4

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

5. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Secretário Administrativo

DAI-5

01

6. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

03

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

7. COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Superintendente

DAS-2B

01

Superintendente Adjunto

DAS-2D

01

Diretor

DAS-2C

02

Diretor Adjunto

DAS-3

02

Gerente

DAS-3

12

Assistente

DAI-4

24

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

38

Secretário Administrativo II

DAI-6

15

10. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Diretor

DAS-2D

33

Coordenador II

DAS-3

66

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

65

Coordenador Municipal

DAI-5

384

Secretário Administrativo II

DAI-6

33

11. INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA

Diretor

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Gerente

DAS-3

06

Assistente

DAI-4

10

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

14

Secretário Administrativo II

DAI-6

07

12. SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES

Diretor

DAS-2C

01

Gerente

DAS-3

03

Assistente

DAI-4

06

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

11

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

13. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Diretor Assistente de Conselho

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Secretário de Câmaras e Comissões

DAI-5

06

Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI-5

06

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

ANEXO III

INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

VALOR R$

FC-3

Assistente de Rádio e TV - I

10

900,00

FC-2

Assistente de Rádio e TV - II

10

700,00

FC-1

Assistente de Rádio e TV - III

10

450,00

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

CORRELAÇÃO DE NÍVEIS

NÍVEIS

ANTERIOR

ATUAL

3

2

2

1

1

1

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

CARGO

SÍMBOLOS

NÍVEIS

VENCIMENTO

Diretor

2

1.020,00

DE

1

950,00

2

900,00

DG

1

760,00

2

670,00

DM

1

570,00

2

450,00

DP

1

400,00

2

510,00

VE

1

475,00

2

450,00

Vice-Diretor

VG

1

380,00

2

335,00

VM

1

285,00

2

225,00

VP

1

200,00

SE

375,00

Secretário Escolar

SG

300,00

SM

225,00

SP

170,00

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