Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7936, de 9 de outubro de 2001
Nº 7936/2001
Dispõe sobre a gratificação adicional por tempo de serviço dos policiais militares, revoga os §§ 1º e 2º, do art. 65 , da Lei nº 3.803, de 16 de junho de 1980, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração