Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8196, de 29 de janeiro de 2002
Nº 8196/2002
Regulamentada pelo Decreto nº 8.210, de 15 de abril de 2002 .
Institui a Gratificação de Desempenho no Trabalho, para ocupantes de cargos de nível superior, do Plano de Carreira do Servidor Público Civil e do Grupo Ocupacional Comunicação Social da Administração Direta, bem como dos Planos de Carreiras das Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais