Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14585, de 29 de junho de 2023
Nº 14585/2023
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAnexos disponíveis no download.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - planos de aplicação dos fundos especiais;
XXIII - análise comparativa do Orçamento e o PPA.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Orçamentos
SEÇÃO II
Da Execução dos Orçamentos
SEÇÃO III
Da Alteração dos Orçamentos
SEÇÃO IV
Das Emendas Parlamentares Individuais
SEÇÃO V
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Transferências Voluntárias aos Municípios
SEÇÃO II
Das Transferências ao Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Gerais
SEÇÃO III
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO IV
Das Transferências a Pessoas Físicas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO
XVIII - os projetos de agricultura de baixo carbono;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização