Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11473, de 14 de maio de 2009
Nº 11473/2009
Institui a bolsa auxílio no âmbito das Universidades Estaduais da Bahia e da Educação Básica, segundo os critérios e limites fixados nesta Lei, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.615, de 28 de dezembro de 2012.Redação original: "Art.9º - Os valores de que tratam os arts. 2º e 5º desta Lei poderão ser revistos por ato do Poder Executivo, mediante proposta apresentada, respectivamente, pelas Universidades Estaduais e pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
ANEXO I
VALOR BOLSA AUXÍLIO AOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECIAIS
FUNÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO
VALOR MENSAL MÁXIMO
COORDENADOR GERAL
01
3.500,00
COORDENADOR POR ÁREA / ABRAGÊNCIA / PROGRAMA
01
2.500,00
COORDENADOR DE CURSO
01
1.500,00
SUPERVISOR/ORIENTADOR
01
1.500,00
PROFESSOR
03
*
TÉCNICO/SUPERIOR
01
1.000,00
TÉCNICO/MÉDIO
01
700,00
MONITOR PROFESSOR
01
*
APOIO
01
200,00
*Tabela FNDE
ANEXO II
VALOR BOLSA AUXÍLIO AOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO
ATIVIDADE
VALOR DIÁRIO
Alimentação, hospedagem e transporte
Diária: R$76,00, acrescido do valor para o deslocamento estabelecido pelos critérios da AGERBA, conforme tabela oficial que estabelece valor de transporte rodoviário entre as cidades da Bahia.
ANEXO III
Anexo III acrescido pela Lei nº 12.615, de 28 de dezembro de 2012.
VALOR DE CÁLCULO DA BOLSA AUXÍLIO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E OUTROS SERVIDORES PARA OS PROGRAMAS PREVISTOS NO ART. 5º- A.
TITULAÇÃO
VALOR REFERENCIA DA HORA AULA
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
R$ 15,00
GRADUADO LICENCIADO OU BACHAREL
R$ 22,50
ESPECIALISTA
R$ 27, 50
MESTRE
R$ 32,50
DOUTOR
R$ 37,50