Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10851, de 10 de dezembro de 2007
Nº 10851/2007
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.365, de 29 de janeiro de 2009.
Redação original: "Art. 1º - Fica instituída a atividade de instrutoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a Administração Direta, Autárquica e Fundacional. "
Redação de acordo com a Lei nº 12.047, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "§ 3º - Consideram-se ações de desenvolvimento aquelas destinadas à qualificação e ao crescimento profissional e pessoal dos servidores públicos estaduais, organizadas para efeitos desta Lei."
Redação de acordo com a Lei nº 12.047, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "§ 4º - Não se incluem no disposto no parágrafo anterior as ações de educação formal, correspondentes à educação básica, profissional, superior e pós-graduação."
<REVOGADA> LEI Nº 10.851 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Revogada pelo Art. 16 da Lei nº 14.799 de 13 de dezembro de 2024
Ver também:
Decreto nº 16.055 de 29 de abril de 2015. Altera o Decreto nº 11.073, de 27 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007.
Decreto nº 13.244, de 29 de agosto de 2011 - Institui a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Regulamentada pelo Decreto nº 11.073, de 27 de maio de 2008.
Institui a atividade de instrutoria interna, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.365, de 29 de janeiro de 2009.
Redação original: "II - estiver à disposição de órgãos ou entidades que não integrem a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;"
Redação de acordo com a Lei nº 12.047, de 04 de janeiro de 2011.
Redação original: "Art. 10 - Salvo por expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, em situações excepcionais devidamente justificadas, nenhum servidor poderá exercer, durante o ano, atividade remunerada de instrutoria interna por mais de seis meses consecutivos ou não, nem poderá ultrapassar o limite de 180 (cento e oitenta) horas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PAGAMENTO DE INSTRUTORIA INTERNA
Nível de Escolaridade
Hora-Aula
(valores em R$ 1,00)
Médio
22,50
Superior
37,50
Especialista (lato sensu)
52,50
Mestrado (stricto sensu)
60,00
Doutorado (stricto sensu)
75,00