Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7888, de 27 de agosto de 2001
Nº 7888/2001
Ver também:
Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, art. 2º, § 3º: remaneja, da Secretaria do Planejamento para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB
Autoriza ao Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, altera a estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1. Assessoria Técnica;
2. Procuradoria Jurídica;
3. Coordenação de Controle Interno.
Redação do inciso II do art. 7º de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.216, de 26 de junho de 2006.
Redação original: "II - Diretoria Executiva."
Redação do art. 10 de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.216, de 26 de junho de 2006.
Redação original: "Art. 10 - A FAPESB será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por um Diretor Geral e dois Diretores, indicados pelo Conselho Curador e nomeados pelo Governador do Estado."
Ver também:
Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, art. 2, § 1º : extingue, da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento, a Coordenação de Ciência e Tecnologia,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
Anexo Único de acordo com o art. 3º da Lei nº 10.216, de 26 de junho de 2006
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA - FAPESB
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
06