Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17822, de 7 de agosto de 2017
Nº 17822/2017
Dispõe acerca da permissão de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para pagamento de precatórios por meio de acordo com credores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda