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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 491, de 22 de outubro de 1952

Nº 491/1952

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Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.

Cria o município de Ibicaraí, desmembrado do de Itabuna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Ibicaraí, desmembrado do de Itabuna, com os seguintes limites:

Com o município de Itabuna, começa no meio da linha que une as duas nascentes do rio Boqueirão; daí em reta até a nascente do ribeirão Grande, descendo por esta até sua foz no rio Salgado; deste ponto pela linha Norte-Sul até encontrar o divisor das águas entre as bacias dos rios Salgado e Colônia, seguindo daí por esse mesmo divisor até a nascente do ribeirão do Jacarandá, descendo por este até sua foz no rio Colônia.

Com o município de Itambé, começa na foz do ribeirão de Jacarandá, no rio Colônia, indo por este até sua nascente na Serra Geral ou do Salgado.

Com o município de Poções, começa na nascente do rio Colônia, no alto da Serra Geral ou do Salgado, seguindo pelo divisor das águas desta mesma serra até a nascente do rio do Ouro.

Com o município de Ilhéus, começa na nascente do rio do Ouro, seguindo em reta até o meio da linha que liga as duas nascentes do rio Boqueirão.

Art. 2.
- O município de Ibicaraí terá os distritos: Ibicaraí (sede), Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória, Firmino Alves, Itatiaia e Itororó.
§ 1º- O distrito de Ibicaraí terá as seguintes divisas: começa no meio da linha que liga as duas nascentes do rio Boqueirão, daí em reta até a nascente do Ribeirão Grande, por este abaixo até sua foz no rio Salgado, daí pela linha Norte-Sul até encontrar o divisor das águas das bacias do Salgado e Colônia, seguindo por este divisor até encontrar a linha Norte-Sul que passa pela foz do ribeirão da Saloméa; seguindo por esta linha até a aludida foz, subindo daí pelo ribeirão da Saloméa até sua nascente, daí pela linha Norte-Sul que passa nesta nascente até a sua intercessão com a linha divisória com o município de Ilhéus, seguindo por esta divisória até o ponto de partida.
§ 2º- O distrito de Floresta Azul terá as seguintes divisas: começa na foz do ribeirão da Saloméa, no rio Salgado, subindo por esse ribeirão até a sua nascente, daí pela linha Norte-Sul até sua intercessão com a divisa do município de Ilhéus, seguindo deste ponto, pela mesma divisa até a nascente do rio do Ouro, na Serra Geral ou do Salgado; deste ponto segue pelo divisor das águas desta mesma serra até encontrar a nascente do ribeirão Água Vermelha, seguindo por este abaixo, até a sua foz no rio Salgado e descendo por este até a foz do ribeirão do Escondido, até sua nascente no divisor das águas entre as bacias do Salgado e Colônia; deste ponto segue pelo mesmo divisor até encontrar a linha Norte-Sul, que passa pela foz do ribeirão Saloméa, no rio Salgado, seguindo depois por esta linha Norte-Sul até o ponto de partida.
§ 3º- O distrito de Santa Cruz da Vitória terá as seguintes divisas: começa na foz do ribeirão do Escondido no rio Salgado, seguindo pelo mesmo ribeirão do Escondido até as suas nascentes no divisor de águas das bacias dos rios Salgado e Colônia; deste ponto segue pelo mesmo divisor de águas até encontrar a estrada que vai da "Fazenda da Madalena", do Cel. Martinho Conceição para os "Caatingueiros", no Km 117; deste ponto segue pela aludida estrada até encontrar a rodovia Leste Oeste no referido Km 117; deste ponto segue pela linha Norte-Sul até encontrar o divisor de águas dos rios Salgado e Canhoto ou rio de Dentro, seguindo por esse divisor até a confluência dos referidos rios Salgado e Canhoto, continuando depois pelo mesmo rio Salgado até o ponto de partida na foz do ribeirão do Escondido.
§ 4º- O distrito de Firmino Alves (ex-Itamirim), terá as seguintes divisas: começa no Km 117, nos "Caatingueiros", no ponto em que a estrada do Colônia encontra a rodovia Leste-Oeste; seguindo por essa estrada até encontrar o divisor das águas entre as bacias do Salgado e Colônia, seguindo depois pelo mesmo divisor de águas até a nascente do ribeirão do Jacarandá; daí descendo pelo ribeirão do Jacarandá até sua foz no rio Colônia, subindo depois, por este até a foz do Rio do Meio, e subindo pelo Rio do Meio até a sua nascente na Serra Geral ou do Salgado; segue depois pelo divisor das águas desta serra até a nascente do rio Salgado; deste ponto segue sempre pelo divisor das águas entre as bacias dos rios Salgado e Canhoto ou Rio de Dentro, seguindo depois por esse divisor até encontrar a linha Norte-Sul que passa pelo ponto de partida.
§ 5º- O distrito de Itatiaia terá as seguintes divisas: começa na junção do rio Canhoto ou de Dentro com o rio Salgado; sobe depois pelo Salgado até a foz do ribeirão da Água Vermelha, subindo depois por este até sua nascente na Serra Geral ou do Salgado, seguindo daí pelo divisor das águas desta serra até a nascente do rio Salgado, deste ponto segue pelo divisor das águas das bacias do rio Salgado e Canhoto ou rio de Dentro até o ponto de partida.
§ 6º- O distrito de Itororó terá as seguintes divisas: começa da confluência do rio do Meio com o rio Colônia sobe, depois pelo rio do Meio até sua nascente na Serra Geral ou do Salgado; daí segue pelo divisor das águas dessa serra até a nascente do rio Colônia, descendo por este até o ponto de partida.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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