Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5006, de 13 de junho de 1989
Nº 5006/1989
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de São José da Vitória, desmembrado do Município de Buerarema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE JUSSARI:
Começa na nascente do Rio Una no braço norte daí em linha reta, até o encontro no leito do Rio da Fartura a altura da Fazenda Lorena.
COM O MUNICÍPIO DE BUERAREMA:
Começa na foz do Ribeirão da Fartura, seguindo em linha reta até a nascente do Rio Palmeiras, e daí desce pelo seu leito até a ponte de Rio Palmeiras pela BR-101, sendo este o divisor de terras até a Fazenda Recreio.
COM O MUNICÍPIO DE UNA E ARATACA:
Começa nas imediações da Fazenda Recreio até o braço norte do Rio Una.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior