Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4448, de 9 de maio de 1985
Nº 4448/1985
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Jussari, fixa os limites e dá outras Providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Itabuna:
começa no Rio Piabanha, na foz do Riacho da Fartura, subindo por este até a foz do Riacho Farturinha.
2- Com o Município de Buerarema:
começa na foz do Ribeirão da Farturinha, no Ribeirão da Fartura, daí em reta até a nascente no Braço Norte do Rio Una.
3- Com o Município de Una:
começa na nascente do Braço Norte do Rio Una e segue pelo divisor de águas entre os Rios Colônia e Una ou Aliança, até encontrar o divisor dos Rios Pardo e Colônia.
4- Com o Município de Camacã:
começa no marco de encontro entre as bacias dos Rios Pardo e Una ou Aliança com os dos Rios Colônia e Pardo, segue por este último até a nascente do Ribeirão da Água Preta.
5- Com o Município de Itaju do Colônia:
começa na nascente do Ribeirão da Água Preta e desce por este até a sua foz no Rio Colônia.
6- Com o Município de Itapé:
começa na foz do Ribeirão da Água Preta, no Rio Colônia, daí em reta à nascente do Ribeirão do Paredão, daí em reta à foz do Ribeirão dos Cinco Porcos no Rio Piabanha, pelo qual desce até a foz do Ribeirão da Fartura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira