Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1681, de 18 de abril de 1962
Nº 1681/1962
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Pau Brasil desmembrado do de Camacã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa no encontro do divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Colônia com a linha tirada da foz do córrego do Nado para o marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna e Vitória da Conquista, no rio Colônia, e daí continua pelo mesmo divisor de águas até o encontro divisor de águas dos córregos de Panelão e Água Preta.
COM O MUNICÍPIO DE CAMACÃ:
Começa no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Colônia com o divisor de águas dos córregos de Panelão e Água Preta, seguindo por este último divisor até confrontar a nascente do córrego da Prata; desce por este até sua foz no rio Água Preta; daí em reta até a foz do córrego do Araçazeiro, no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa na foz do córrego Araçazeiro, no rio Pardo e pelo talvegue deste até encontrar a foz do córrego do Nado.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:
Começa na foz do córrego do Nado no rio Pardo, daí em reta na direção do marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna e Vitória da Conquista com o rio Colônia, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
LEIA-SE do seguinte modo a divisão do município de Pau Brasil com o Município de Itabuna:
"Começa no encontro do divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Colônia com a linha tirada da foz do córrego do Nado para o marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna e Vitória da Conquista, no rio colônia, e daí continua pelo mesmo divisor de águas até o encontro do divisor de águas dos córregos de Panelão e Água Preta". E ONDE SE LÊ na mesma Lei: Juracy Magalhães e Wilson Lins, LEIA-SE: Juracy Magalhães, Manso Cabral."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.