Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1678, de 17 de abril de 1962
Nº 1678/1962
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Barro Preto, desmembrado do de Itajuípe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE:
Começa no ponto de encontro dos dois braços formados do Ribeirão do Boqueirão; daí em reta à nascente do Ribeirão da Pedra Redonda; daí em reta à nascente do Ribeirão da Pólvora; daí alcança a ponta da Serra dos Cinco Porcos, seguindo pelo seu divisor de águas até à nascente do Ribeirão do Norte, pelo qual desce até a sua foz no Rio Braço ou Boqueirão.
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa na foz do Ribeirão do Norte, no Rio do Braço, ou Boqueirão, sobe por este até o ponto de encontro dos seus principais braços formadores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.