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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 507, de 12 de dezembro de 1952

Nº 507/1952

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Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.

Cria o município de Itajuípe, desmembrado do de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Itajuípe, desmembrado do de Ilhéus, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:

Começa na nascente do Ribeirão dos Virotes, por este em reta às nascentes do Ribeirão do Bom Jardim; por este em reta ao marco existente na margem do rio do Braço, onde a estrada do Rochedo o atravessa;

COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:

Começa no marco existente na margem do rio do Braço, onde a estrada do Rochedo o atravessa; sobe pelo rio do Brasil (ou do Boqueirão) até o ponto de encontro dos seus dois principais braços formadores;

COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:

Começa no ponto de confluência dos dois braços formadores do rio do Braço (ou Boqueirão), donde segue em reta até o marco situado no meio da reta que une as nascentes desses dois braços, de onde segue, finalmente, em reta até o ponto em que a linha norte-sul, que parte da nascente do Ribeirão dos Macacos, atravessa a linha divisória inter-municipal.

COM O MUNICÍPIO DE COARAI:

Começa no ponto em que a linha norte-sul, que parte da nascente do Ribeirão dos Macacos, atravessa a linha reta da divisão municipal, que liga o marco existente entre os dois braços formadores do rio do Braço (ou Boqueirão),e o marco da coordenada geográfica existente na nascente do rio do Ouro; segue por aquela linha norte-sul até a nascente do Ribeirão dos Macacos; daí segue em linha reta às nascentes do Ribeirão do Bandeira; desce por este até sua foz no rio Almada, pelo qual sobe até a foz do Ribeirão da Lagoa, subindo por este até a foz do Ribeirão dos Virotes, até suas nascentes.

Art. 2.
- O município de Itajuípe, será constituído de três distritos, os de Itajuípe (Sede), União Queimada e Barro Preto, cujos limites inter-distritais serão determinados na nova lei territorial a entrar em vigor a 01 de janeiro de 1954.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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