Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1601, de 28 de dezembro de 1961
Nº 1601/1961
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Itapé, desmembrado do de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
Com o município de Floresta Azul (Ibicaraí):
Começa no marco fronteiro à nascente do ribeirão do Escondido, na serra das Pedras, divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Salgado; segue por este divisor até encontrar o marco da linha Norte-Sul, tirada da foz do ribeirão Grande, no Rio Salgado, segue pela referida linha, até a foz do ribeirão Grande no rio Salgado; sobe pelo Ribeirão Grande, até a foz do Ribeirão do Burahem.
Com o município de Itabuna:
Começa no Ribeirão Grande, na foz do Ribeirão do Burahem; sobe por este até sua nascente; daí em reta a nascente do Ribeirão da Ponte; desce por este até sua foz no rio Cachoeira; sobe por este até a foz do rio Piabanha, pelo qual sobe até a foz do Ribeirão dos Cinco Porcos; daí em reta a nascente do Ribeirão do Paredão, de onde continua em reta até a foz do ribeirão da Água Preta, no rio Colônia.
Com o município de Itaguira (Itabuna):
Começa na foz do ribeirão da Água Preta no rio Colônia; daí em reta ao divisor de águas entre os rios Colônia e Salgado, no marco fronteiro à nascente do ribeirão do Escondido.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.