Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1735, de 19 de julho de 1962
Nº 1735/1962
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Mascote, desmembrado do de Canavieiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAMACÃ:
Começa na foz do córrego do Surubim no rio Pardo; desce pelo talvegue deste até a foz do córrego da Panela sobe por este até a foz do córrego Chorão sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do córrego Verde.
COM O MUNICÍPIO DE JACARANDÁ (Canavieiras):
Começa na nascente do córrego Verde; desce por este até sua foz do rio Pardo; sobe pelo talvegue deste até a foz do córrego do Carneiro; daí em reta até a foz do córrego São Bento; no rio Inhaúmas.
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
Começa na foz do córrego São Bento, no rio Inhaúmas; sobe por este até a foz do córrego dos Macacos; por este acima até sua nascente; daí em reta de direção Sul, até o marco no divisor de águas entre as bacias do rio Pardo e Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE
Começa no marco do divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha; da reta tirada em direção sul, da nascente do córrego dos Macacos; segue por este divisor de águas até o marco que confronta a nascente do córrego de Surubim.
COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa nos divisores de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no marco que confronta a nascente do córrego Surubim, daí em reta, alcança esta nascente; desce pelo córrego do Surubim, até sua foz no rio Pardo.
Redação de acordo com a Lei nº 4.028, de 14 de maio de 1982.Redação original: "Art. 2º - O Município de Mascote será constituído de dois distritos: Mascote (sede) e Pimenta."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.