Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1465, de 31 de agosto de 1961
Nº 1465/1961
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Camacan, desmembrado do de Canavieiras.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:
Começa na foz do Córrego do Nado, no Rio Pardo, daí em reta na direção do marco de cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista, com o Rio Colônia, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Colônia.
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa no encontro do divisor de águas das bacias dos Rios Pardo e Colônia, com a linha tirada da foz do Córrego do Nado, para o marco de cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista, no Rio Colônia, e daí continua pelo mesmo divisor de águas até o ponto de encontro com o divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Una ou Aliança.
COM O MUNICÍPIO DE UNA:
Começa no ponto de encontro do divisor de águas, entre as bacias dos Rios Colônia e Pardo, com o divisor das bacias dos Rios Una e Pardo e segue por este divisor, até encontrar o divisor que separa as bacias do Córrego da Panela e do Rio São Pedro.
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
Começa no encontro do divisor de águas, entre os rios Pardo e Una, com os das bacias do Córrego da Panela e do Rio São Pedro e segue por este divisor de águas até o marco fronteiriço à nascente do Córrego Verde; daí em reta à nascente do Córrego Chororão, pela qual desce até a sua foz, no Córrego do Panela, por este abaixo até a sua foz, no Rio Pardo, pelo talvegue do qual sobe até a foz do Córrego do Surubim.
COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa na foz do Córrego do Surubim, no Rio Pardo e pelo talvegue deste, até encontrar a foz do Córrego do Nado.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMACAN E PAU BRASIL:
Começa nos limites do Município de Itabuna, no encontro do divisor de águas dos Córregos da Panela e Água Preta, seguindo por este divisor até encontrar a nascente do Córrego da Prata, daí em linha reta até a foz do Córrego do Araçazinho, no Rio Pardo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1961.
ORLANDO MOSCOSO
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.