Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4443, de 9 de maio de 1985
Nº 4443/1985
Ver também:
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Santa Luzia, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o município de Una:
começa no ponto de encontro do divisor de águas entre as Bacias do Rio São Pedro e Córrego da Panela com o divisor de àguas entre as Bacias dos Rios Sapucaeira ou São Pedro, Una e Aliança, segue por este até o ponto mais alto da Serra da Onça, daí em reta em direção à foz do Rio Doce até encontrar o mesmo.
2- Com o Município de Canavieiras:
começa no ponto de encontro da reta que parte do ponto mais alto da Serra da Onça para a foz do Rio Doce com o referido Rio, sobe por este até sua nascente, daí em reta até a nascente do Córrego Mongóis, por este até sua foz no Rio Pardo, por este acima até a foz do Córrego Inhaúmas, subindo por este até a foz do Córrego São Bento.
3- Com o Município de Mascote:
começa na foz do Córrego São Bento, no Córrego Inhaúmas, daí em reta à foz do Córrego do Carneiro, no Rio Pardo, desce por este até a foz do Córrego Verde pelo qual sobe até sua nascente.
4 - Com o Município de Camacã:
começa na nascente do Córrego Verde, daí alcança o divisor de águas entre as bacias do Rio São Pedro e Córrego da Panela, segue por este até o encontro com o divisor de águas dos Rios Pardo e Una.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira