Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1641, de 15 de março de 1962
Nº 1641/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Cria o Município de Quinjingue, desmembrado do de Tucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:
Começa no marco no lugar Cariacá, à margem do Rio do mesmo nome; daí em reta à ponta norte da Serra da França; daí por outra reta até o ponto mais alto da Serra do Tatu de onde prosseguindo ainda em linha reta até a foz do Riacho da Baixa do Burro, na Ribeira do Pombal ou Rio Quente.
COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL:
Começa na foz do Riacho da Baixa do Burro, na Ribeira do Pombal ou Rio Quente; por este abaixo até o marco no lugar Camarão.
COM O MUNICÍPIO DE TUCANO:
Começa na margem da Ribeira do Pombal ou Rio Quente, no marco no lugar Camarão; daí em reta à nascente do Riacho Cacaricé, pelo qual desce até a sua foz no Riacho Maceté; daí em reta à foz do Riacho Quinjingue no Rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa da foz do Riacho Quinjingue, no Rio Itapicurú; sobe pelo mesmo, pelo talvegue até a foz do Rio Cariacá.
COM O MUNICÍPIO DE CANSANÇÃO:
Começa no Rio Itapicurú na foz do Rio Cariacá; sobe por este até o marco no lugar Cariacá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Lei nº 1640, de 15.3.1962.
Leia-se: Lei nº 1641, de 15.3.1962.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.