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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12564, de 10 de janeiro de 2012

Nº 12564/2012

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Lei nº 14.089 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.

Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites entre os Municípios de Planalto com Caatiba e Planalto com Barra do Choça regulamentados pelas Lei nº 12.564, de 10 de janeiro de 2013, e nº 12.565, de 10 de janeiro de 2012.

Lei nº 13.359 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites municipais de Presidente Jânio Quadros.

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Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade de Vitória da Conquista, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade de Vitória da Conquista ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos parágrafos seguintes:
§ 1º- Os limites do município de ANAGÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.656, de 05 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Caetanos - começa na foz do riacho do Gentio, no rio Gavião (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627"), daí em reta até o entroncamento da estrada Capinado - Poço Vermelho e Alegre (coordenadas - 14º 25' 28,95506"; - 41º 00' 57,73711"), daí alcança o divisor de águas das sub-bacias dos riachos Jacó e Roçado com o riacho da Extrema, segue por este divisor até o entroncamento da estrada Caetanos - Baixa Funda - Goiabeira (coordenadas - 14º 27' 01,81742"; - 40º 56' 13,22181"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa da Goiabeira e dos riachos Maranhão e Limeira até o ponto no lugar Terra Vermelha (coordenadas - 14º 26' 11,42724"; - 40º 53' 47,35019"), fronteiro à fazenda Duas Barras, daí em reta até o entroncamento da estrada Vitória da Conquista - Caetanos (coordenadas - 14º 25' 53,37000"; - 40º 52' 31,43476"), daí em reta até a nascente do riacho Olho D'água da Pindoba (coordenadas - 14º 26' 11,55000"; - 40º 50' 38,95000"), daí em reta ao centro do açude de Arnulfo (coordenadas - 14º 26' 11,25661"; - 40º 49' 23,33726"), daí em reta passando pelo alto do Morro de São Francisco até cruzar com o ribeirão Poço do Umbuzeiro, nas coordenadas - 14º 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562";
IIcom o município de Bom Jesus da Serra - começa no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562"), no ponto de interseção da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista e Lagoa Rasa - As Lagoas passando pelo alto do Morro de São Francisco, sobe por este até a foz do riacho do Salobro (coordenadas - 14º 26' 47,66610"; - 40º 42' 03,82565"), sobe por este até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396");
IIIcom o município de Poções - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro no riacho do Salobro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396"), daí alcança o divisor de águas da serra do Umbuzeiro, segue por este divisor até cruzar o riacho da Tabua (coordenadas - 14º 30' 21,89723"; - 40º 39' 35,07349"), segue pela Serra da Tabua e da Santa Rita até o alto da Serra de Santa Rita ou Serra do Fio da Serra (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706");
IVcom o município de Vitória da Conquista - começa no alto da Serra de Santa Rita ou Serra do Fio da Serra (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706") daí em reta ao ponto no lugar Mandacaru (coordenadas - 14º 35' 03,37273"; - 40º 45' 24,47664"), segue pelo serrote da fazenda Lagoa Rica até o alto do referido serrote (coordenadas - 14º 33' 50,99025"; - 40º 46' 54,49307") daí em reta ao alto da fazenda Lagoa Dantas (coordenadas - 14º 33' 28,08779"; - 40º 53' 37,20058"), daí alcança o divisor do Serrote do Teimoso, segue por este divisor até a foz do riacho do Teimoso no rio Gado Bravo (coordenadas - 14º 35' 47,82813"; - 40º 58' 19,63929"), sobe por este até a foz do riacho Fundo no riacho do Estreito (coordenadas - 14º 36' 46,12320"; - 40º 58' 33,43050"), formadores do rio Gado Bravo, segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos da Areia e Estreito e pela Serra Duas Passagens até o centro da Lagoa do Francisco das Chagas (coordenadas - 14º 40' 21,12650"; - 40º 57' 48,71134"), daí em reta de sentido sul até o centro da Lagoa de Maria Clemência (coordenadas - 14º 47' 23,45707"; - 40º 57' 48,27388"), segue pelo divisor de águas das serras das Onças e da Cascavel que separa as sub-bacias dos rios Olhos D'Água e do Poço Comprido, sentido oeste até o extremo sul da Serra Verde (coordenadas - 14º 47' 39,46919"; - 41º 06' 02,14122"), daí em reta passando pelo entroncamento da estrada (coordenadas - 14º 48' 12,01675"; - 41º 08' 33,13152") que liga as localidades de Matinha a Cutia até a interseção com o ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630");
Vcom o município de Belo Campo - começa no ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630") no ponto de interseção da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha a Cutia, descendo por este até a sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974");
VIcom o município de Caraíbas - começa na foz do ribeirão do Amargoso no rio Gavião (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974"), descendo por este até a foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627").
§ 2º- Os limites do município de ARACATU, estabelecidos na forma da Lei nº 1.708, de 12 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Tanhaçu - começa no rio Brumado, na foz do ribeirão D'Água Branca (coordenadas - 14º 06' 03,98090"; - 41º 22' 57,32917"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 08' 19,81128"; - 41º 22' 02,49549"), daí em reta até o lugar Caldeirão de José Alves ou Caldeirão Velho (coordenadas - 14º 15' 39,12178"; - 41º 24' 06,41409"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Piabanha (coordenadas - 14º 16' 41,30490"; - 41º 17' 46,34689"), daí em reta ao rio Gavião (coordenadas - 14º 22' 02,96702"; - 41º 06' 27,16480"), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião;
IIcom o município de Caetanos - começa no rio Gavião (coordenadas - 14º 22' 02,96702"; - 41º 06' 27,16480"), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião, sobe por este até a foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627");
IIIcom o município de Caraíbas - começa no rio Gavião, na foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627"), sobe por este até a sua nascente na Lagoa do Gentio (coordenadas - 14º 33' 26,91470"; - 41º 23' 58,04990"), daí em reta ao cruzamento do antigo traçado da BA- 262, que liga as localidades de Pé do Alto e Batateira, no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927");
IVcom o município de Maetinga - começa no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio, com o antigo traçado da BA-262, que liga as localidades de Pé do Alto e Batateira (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927"), daí em reta ao lugar Montes Claros à margem do riacho do mesmo nome (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269");
Vcom o município de Brumado - começa no lugar Montes Claros à margem do riacho do mesmo nome (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269"), daí em reta até a nascente do riacho Santa Maria (coordenadas - 14º 29' 54,432"; 41º 31' 54,617"), desce pelo riacho Santa Maria até a sua foz no rio Brumado (coordenadas - 14º 07' 12,35225"; - 41º 26' 36,93492"), desce por este até a foz do ribeirão da Água Branca (coordenadas - 14º 06' 03,98090"; - 41º 22' 57,32917").
§ 3º- Os limites do município de BARRA DO CHOÇA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.694, de 22 de junho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas -14º 45' 26,53''; -40º 31' 30,35''), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Dosa (coordenadas -14º 48' 26,03''; -40º 26' 38,99''), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14º 51' 13,55''; -40º 24' 31,86'');

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "I - com o município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Dosa (coordenadas - 14º 48' 26,02840"; - 40º 26' 38,98885"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas - 14º 51' 13,54942"; - 40º 24' 31,85623"), daí em reta, sentido sudoeste, ao ponto mais alto da serra das Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,29664"; - 40º 26' 02,48233");"

IIcom o Município de Caatiba - começa no ponto mais alto da serra das Alagoinhas (coordenadas -14º 55' 14,30''; -40º 26' 02,48''), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bica da Serra - Alto do Cruzeiro, na localidade conhecida como Curva de Dona Pomba (coordenadas -14º 58' 39,84"; -40º 30' 04,75"), ao ponto fronteiriço à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; -40º 32' 57,06").

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "II - com o município de Caatiba - começa no ponto mais alto da serra das Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,29664"; - 40º 26' 02,48233"), daí em reta ao ponto fronteiriço à nascente do córrego Pau D'óleo (coordenadas - 15º 02' 14,79972"; - 40º 32' 57,05679");"

IIIcom o município de Itambé - começa no ponto fronteiriço à nascente do córrego Pau D'óleo (coordenadas - 15º 02' 14,79972"; - 40º 32' 57,05679"), daí em reta ao ponto situado na foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90066"; - 40º 42' 06,64865");
IVcom o município de Vitória da Conquista - começa no rio Verruga na foz do córrego Jeribá (coordenadas - 15º 04' 34,90066"; - 40º 42' 06,64865"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 00' 51,03436"; - 40º 42' 44,31289"), daí em reta, sentido noroeste, ao rio Verruga na foz do riacho São Bernardo (coordenadas - 15º 00' 02,12469"; - 40º 44' 25,19262"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 52' 37,42673"; - 40º 42' 49,92912"), daí alcança o divisor de águas das sub-bacias dos riachos Saquinho e Catolé até o ponto na foz do riacho Anta Podre no rio Catolé (coordenadas - 14º 49' 43,05161"; - 40º 40' 05,54940"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083").
§ 4º- Os limites do município de BELO CAMPO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.623, de 22 de fevereiro de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Caraíbas - começa no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa no ribeirão do Caititu (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264"), desce pelo ribeirão do Caititu até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 45' 00,78488"; - 41º 16' 50,13166"), descendo por este até a foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974").;
IIcom o município de Anagé - começa no rio Gavião na foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630"), da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha e Cutia;
IIIcom o município de Vitória da Conquista - começa no ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630"), na interseção da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha e Cutia, sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 00' 26,17733"; - 41º 06' 53,54592"), daí em reta até a nascente do córrego da Vereda (coordenadas - 15º 00' 39,20792"; - 41º 06' 44,13079"), que no seu curso inferior tem o nome de córrego da Baixa da Panela, desce por este até a foz do riacho do Furadinho (coordenadas - 15º 03' 17,09103"; - 41º 05' 14,85286"), descendo por este até sua foz no riacho da Vereda (coordenadas - 15º 06' 03,46793"; - 41º 05' 37,37026"), daí em reta de sentido sul até cruzar com o riacho da Baixa do Antero ou do Caldeirão (coordenadas - 15º 06' 52,89703"; - 41º 05' 37,91861"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Boqueirão e Caldeirão (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085");
IVcom o município de Cândido Sales - começa no cruzamento do riacho Baixa do Antero ou do Caldeirão (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085"), com a estrada que liga as localidades de Boqueirão e Caldeirão, segue por esta estrada, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Timóteo - Andiroba - Caldeirão (coordenadas - 15º 12' 18,27147"; - 41º 12' 43,59054"), daí em reta até a nascente do riacho do Salitre (coordenadas - 15º 11' 18,53623"; - 41º 16' 24,80018"), daí em reta até o morro da Divineia (coordenadas - 15º 10' 09,74341"; - 41º 17' 11,50748"), daí em reta até a nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188");
Vcom o município de Tremedal - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188"), daí segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos da Baixa da Suçuarana e do Córrego Bom Jardim até seu extremo norte (coordenadas - 15º 05' 51,56510"; - 41º 19' 05,59819"), daí em reta até a serra de Caititu (coordenadas - 15º 04' 44,08671"; - 41º 17' 40,51666"), ao norte da localidade de Suçuarana, segue por este divisor de água, sentido norte, e pelo divisor de águas entre os Córregos Bom Jardim e o Córrego Mundo Novo até o alto do Bom Jardim (coordenadas - 15º 01' 26,25355"; - 41º 18' 07,80546"), daí em reta até a nascente do ribeirão do Caititu (coordenadas - 15º 00' 11,69418"; - 41º 12' 57,57990"), desce pelo ribeirão do Caititu até o cruzamento com a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264").
§ 5º- Os limites do município de BOM JESUS DA SERRA, estabelecidos na forma da Lei nº 5.008, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Mirante - começa no alto da serra de Santo Antônio no ponto de coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716", daí em reta, sentido sudeste, ao alto do Pelado (coordenadas - 14º 18' 35,32472"; - 40º 40' 30,90347"), na região dos Carneiros, segue por este divisor e pelo divisor da serra da lagoa da Onça, passando pelo ponto de coordenadas - 14º 19' 49,29602"; - 40º 40' 36,08604", até o ponto mais alto do morro da Lagoa da Onça (coordenadas - 14º 19' 17,26561"; - 40º 39' 42,60827"), daí em reta ao ponto no lugar Bengo (coordenadas - 14º 17' 56,39153"; - 40º 38' 06,07636"), na estrada que liga a localidade de Cavada ao Bengo, segue por esta estrada até o entroncamento da estrada para a da localidade de Patos (coordenadas - 14º 18' 14,82684"; - 40º 36' 49,77096"), daí em reta ao ponto no lugar Diamante (coordenadas - 14º 18' 41,22976"; - 40º 35' 11,24816"), daí em reta à foz do ribeirão da Boa Vista no riacho da Lagoa Dantas (coordenadas - 14º 19' 03,61381"; - 40º 32' 27,90732"), daí em reta em sentido à Grande Pedra do Paraguai até cruzar com o ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14º 20' 16,90829"; - 40º 30' 19,39843");
IIcom o município de Boa Nova - começa no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14º 20' 16,90829"; - 40º 30' 19,39843"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas em sentido à Grande Pedra do Paraguai, daí em reta, sentido sudeste, à Grande Pedra do Paraguai (coordenadas - 14º 22' 59,96820"; - 40º 25' 33,27706"), daí em sentido à ponte do rio Barbadão, na BR-116, até cruzar com a estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 23' 38,25943"; - 40º 23' 55,99548");
IIIcom o município de Poções - começa na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 23' 38,25943"; - 40º 23' 55,99548"), no ponto de cruzamento da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116, segue pela estrada da Lagoa Nova, sentido sul, até o entroncamento da estrada da Barriguda - Lagoa do Mato (coordenadas - 14º 27' 26,77024"; - 40º 25' 05,47575"), segue por esta estrada, sentido norte, até o entroncamento da entrada da Piedade (coordenadas - 14º 26' 52,773"; - 40º 25' 8,803"), segue por esta estrada, sentido oeste, até o entroncamento com a estrada do Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14º 26' 53,026" ; - 40º 25' 56,388", segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento da estrada Barriguda - Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14º 27' 35,88245"; - 40º 26' 02,58692"), segue pela referida estrada até o entroncamento do Pau Branco (coordenadas - 14º 27' 15,58891"; - 40º 26' 19,95868"), continua pela referida estrada até o ponto no lugar Pau Branco (coordenadas - 14º 27' 45,03268"; - 40º 27' 09,77070"), daí em reta até o ponto no lugar Roça Nova (coordenadas - 14º 26' 55,65842"; - 40º 29' 37,96343"), na estrada que liga as localidades de Bandeira Nova e Bonfim, daí em reta até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho Salobro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396");
IVcom o município de Anagé - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho Salobro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396"), desce por este até a foz do riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 26' 47,66610"; - 40º 42' 03,82565"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562") da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista e Lagoa Rasa - As Lagoas, passando pelo alto do Morro de São Francisco;
Vcom o município de Caetanos - começa no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas 14 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562"), no ponto de interseção da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista e Lagoa Rasa - As Lagoas, passando pelo alto do Morro de São Francisco, desce pelo riacho Poço do Umbuzeiro até a foz do riacho Pé da Serra (coordenadas - 14º 23' 14,16165"; - 40º 44' 28,30734"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 21' 33,06718"; - 40º 42' 15,75546"), daí em reta até o centro da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 21' 37,96974"; - 40º 41' 45,71138"), daí em reta, sentido noroeste, até a serra de Santo Antônio no ponto da Pedra da Europa (coordenadas - 14º 20' 16,20362"; - 40º 44' 07,13285"), segue pelo divisor de águas da serra de Santo Antônio, sentido norte, até o alto da referida serra (coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716").
§ 6º- Os limites do município de CAETANOS, estabelecidos na forma da Lei nº 4.827, de 31 de janeiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Mirante - começa no rio Gavião (coordenadas - 14º 09' 56,32836"; - 41º 00' 05,85238"), no prolongamento da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto no lugar Curral do Meio, daí em reta, sentido sudeste, passando pelo ponto no Curral do Meio (coordenadas - 14º 09' 58,83982"; - 41º 00' 00,18375"), até a cancela da fazenda Aliança (coordenadas - 14º 11' 15,46578"; - 40º 57' 03,90253"), daí em reta ao Caldeirão dos Nogueiras (coordenadas - 14º 11' 46,48425"; - 40º 55' 13,07475"), no cotovelo da estrada da Fazenda de Sinvaldo, daí em reta ao ponto da fazenda de João Nogueira (coordenadas - 14º 12' 55,90099"; - 40º 52' 19,06462"), próximo ao Morro do Cristal, daí em reta ao ponto no lugar Serrinha (coordenadas - 14º 14' 31,81739"; - 40º 49' 37,11591"), segue pela estrada Serrinha - Cipó até a bifurcação da estrada da Jibóia, no ponto de coordenadas - 14º 15' 13,82486"; - 40º 49' 04,31753", daí em reta ao ponto no lugar Malhada Grande (coordenadas - 14º 16' 46,74822"; - 40º 45' 17,71238"), no cruzamento da estrada que liga as localidades de Lagoa da Pedra ao Brejinho com o córrego da Malhada Grande, daí em reta ao Alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716");
IIcom o município de Bom Jesus da Serra - começa no alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716"), segue por este divisor de águas, sentido sudoeste, até o ponto da Pedra da Europa (coordenadas - 14º 20' 16,20362"; - 40º 44' 07,13285"), daí em reta até o centro da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 21' 37,96974"; - 40º 41' 45,71138"), daí em reta até a nascente do riacho Pé da Serra (coordenadas - 14º 21' 33,06718"; - 40º 42' 15,75546"), desce por este até sua foz no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 23' 14,16165"; - 40º 44' 28,30734"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562") da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista - Lagoa Rasa - As Lagoas, passando pelo alto do Morro de São Francisco;
IIIcom o município de Anagé - começa no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 23' 45,01455"; - 40º 43' 27,33562"), no ponto de interseção da reta que parte do entroncamento das estradas Lagedo - Vitória da Conquista - Lagoa Rasa - As Lagoas passando pelo alto do Morro de São Francisco, daí em reta ao centro do açude de Arnulfo (coordenadas - 14º 26' 11,25661"; - 40º 49' 23,33726"), daí em reta à nascente do riacho Olhos D'água da Pindoba (coordenadas - 14º 26' 11,55000"; - 40º 50' 38,95000"), daí em reta ao entroncamento da estrada Vitória da Conquista - Caetanos (coordenadas - 14º 25' 53,37000"; - 40º 52' 31,43476"), daí em reta ao ponto no lugar Terra Vermelha (coordenadas - 14º 26' 11,42724"; - 40º 53' 47,35019"), fronteiro à fazenda Duas Barras, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Baixa da Goiabeira e dos riachos Maranhão e Limeira, até o entroncamento da estrada Caetanos - Baixa Funda (coordenadas - 14º 27' 01,81742"; - 40º 56' 13,22181"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Jacó e Roçado com o riacho da Extrema, até o cruzamento da estrada CapinadoPoço Vermelho e Alegre (coordenadas - 14º 25' 28,95506"; - 41º 00' 57,73711"), daí em reta a foz do riacho Gentio no rio Gavião (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627");
IVcom o município de Aracatu - começa na foz do riacho do Gentio no rio Gavião (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 22' 02,96702"; - 41º 06' 27,16480") da reta que parte do ponto mais alto do morro da Piabanha, em sentido à foz do riacho das Traíras, no rio Gavião;
Vcom o município de Tanhaçu - começa no rio Gavião no ponto de interseção (coordenadas - 14º 22' 02,96702"; - 41º 06' 27,16480") da reta que parte do ponto mais alto do morro da Piabanha, em sentido à foz do riacho das Traíras, no rio Gavião, desce pelo rio Gavião até o ponto de interseção (coordenadas- 14º 09' 56,32836"; - 41º 00' 05,85238") da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto no lugar Curral do Meio.
§ 7º- Os limites do município de CÂNDIDO SALES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.703, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Belo Campo - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188"), daí em reta até o alto do morro da Divineia (coordenadas - 15º 10' 09,74341"; - 41º 17' 11,50748"), daí em reta até a nascente do riacho do Salitre (coordenadas - 15º 11' 18,53623"; - 41º 16' 24,80018"), daí em reta até o entroncamento da estrada Andiroba - Lagoa do Timóteo - Caldeirão (coordenadas - 15º 12' 18,27147"; - 41º 12' 43,59054"), segue pela referida estrada, sentido Caldeirão até cruzar com o riacho Baixa do Antero ou do Caldeirão, (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085");
IIcom o município de Vitória da Conquista - começa no riacho Baixa do Antero, no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades Caldeirão e Boqueirão (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085"), daí em reta a nascente do córrego da fazenda Lagoa ou Baixa da Boa Vista (coordenadas - 15º 13' 55,41770"; - 41º 08' 52,15998"), desce por este até a foz do primeiro afluente da margem esquerda do córrego da fazenda Lagoa ou Baixa da Boa Vista, (coordenadas - 15º 18' 36,66096"; - 41º 09' 30,93395"), sobe por este até cruzar com a BR-116 (coordenadas - 15º 18' 16,91244"; - 41º 08' 41,28072"), daí em reta de sentido sul até cruzar com o córrego do Salitre ou Timóteo (coordenadas - 15º 20' 44,74151"; - 41º 08' 41,36842"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046");
IIIcom o município de Encruzilhada - começa na foz do Córrego do Salitre, no rio Pardo (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046"), sobe por este até a foz do Córrego do Mosquito (coordenadas - 15º 29' 53,18451"; - 41º 21' 23,97819");
IVcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do Córrego do Mosquito, no rio Pardo (coordenadas - 15º 29' 53,18451"; - 41º 21' 23,97819"), daí segue pela linha divisória interestadual Bahia - Minas Gerais, em sentido ao Valo Fundo, até o ponto de interseção com o Córrego Pau Ferro (coordenadas - 15º 24' 34,76459"; - 41º 27' 21,01071");
Vcom o município de Tremedal - começa no ponto de interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito, no rio Pardo, para o Alto do Valo Fundo com o córrego Pau Ferro, (coordenadas - 15º 24' 34,76459"; - 41º 27' 21,01071"), daí alcança o divisor de águas entre as sub-bacias do córrego do Boqueirão da Januária (ou córrego da Galinha) e o divisor de águas da Baixa da Lagoa do Rocha e da fazenda Macaco, segue por este divisor, sentido norte, e pelo divisor de águas entre o rio Pardo e o Córrego Salitre até o ponto no Estreito Cassemiro Dias, no córrego Curralinho (coordenadas - 15º 15' 12,39399"; - 41º 23' 41,90574"), daí em reta em sentido à Passagem do Agreste até cruzar com a serra de Caititu, no ponto de coordenadas - 15º 09' 53,03154"; - 41º 24' 47,52536", segue por este divisor, sentido nordeste, até o alto da nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 12,05864"; - 41º 20' 23,82661"), daí em reta à nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188").
§ 8º- Os limites do município de CARAÍBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 6.331, de 21 de outubro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Aracatu - começa no cruzamento do antigo traçado da BA- 262 (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927"), que liga as localidades de Pé do Alto e Batateira, no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Gentio, na Lagoa do Gentio, (coordenadas - 14º 33' 26,91470"; - 41º 23' 58,04990"), desce pelo riacho do Gentio até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627");
IIcom o município de Anagé - começa na foz do riacho do Gentio, no rio Gavião (coordenadas - 14º 26' 28,34757"; - 41º 05' 36,49627"), sobe por este até a foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974");
IIIcom o município de Belo Campo - começa na foz do ribeirão Amargoso, no rio Gavião (coordenadas - 14º 42' 41,17489"; - 41º 13' 20,53974"), sobe por este até a foz do ribeirão Caititu (coordenadas - 14º 45' 00,78488"; - 41º 16' 50,13166"), sobe por este até cruzar a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264");
IVcom o município de Tremedal - começa no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa com o ribeirão do Caititu (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264"), segue por esta estrada até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14º 46' 32,44694"; - 41º 19' 46,59808"), sobe por este até a foz do riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14º 49' 08,20880"; - 41º 23' 24,69879"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Espinho e Tamburil (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566");
Vcom o município de Maetinga - começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Espinho e Tamburil com o riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566"), sobe por este até o ponto de interseção da reta que parte da foz do riacho Santana, no rio Gavião, em sentido ao Morro da Lagoinha (coordenadas - 14º 46' 59,04267"; - 41º 27' 47,28879"), daí em reta de sentido nordeste até cruzar com a serra de José Francisco (coordenadas - 14º 45' 11,44258"; - 41º 25' 14,51279"), segue por este divisor, sentido sudeste, infletindo para leste no ponto de coordenadas - 14º 46' 03,48435"; - 41º 24' 29,61908", até encontrar o ponto de interseção (coordenadas - 14º 46' 04,60616"; - 41º 23' 38,67565") da reta norte-sul tirada do ponto no lugar Alexandre, daí em reta ao ponto no lugar Alexandre (coordenadas - 14º 43' 53,44676"; - 41º 23' 38,39228"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Riachão (coordenadas - 14º 43' 36,55813"; - 41º 23' 50,98832"), desce por este até sua foz do riacho do Pires (coordenadas - 14º 41' 05,06046"; - 41º 23' 17,03205"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no lugar Riachão (coordenadas - 14º 40' 51,43891"; - 41º 23' 16,01893"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de divisa entre as localidades de Sobrado e Lagoinha (coordenadas - 14º 40' 28,59434"; - 41º 23' 42,45053"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Sobrado (coordenadas - 14º 39' 49,88074"; - 41º 23' 59,15015"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no lugar Oiteiro (coordenadas - 14º 38' 23,40773"; - 41º 24' 01,38217"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Rasa (coordenadas - 14º 37' 53,35075"; - 41º 24' 30,14988"), continuando em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Marinhos (coordenadas - 14º 37' 02,23955"; - 41º 25' 15,58618"), daí em reta, até o ponto no lugar Lagoa dos Porcos (coordenadas - 14º 36' 41,70733"; - 41º 25' 47,75951"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14º 35' 40,49797"; - 41º 26' 49,94098"), continua em reta, sentido norte, até o ponto na estrada para Maetinga, ao norte da Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14º 35' 14,65028"; - 41º 26' 52,22674"), ainda em reta, sentido nordeste, até o entroncamento do antigo traçado da BA-262 com a estrada Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14º 33' 57,08561"; - 41º 25' 40,69598"), segue por esta estrada, passando pela localidade de Pé do Alto, até a interseção (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927") da reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio;
§ 9º- Os limites do município de CONDEÚBA, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Guajeru - começa no ponto no divisor de águas das sub-bacias dos córregos Brejinho e Guariba, no morro de São Domingos, fronteiro à nascente do córrego Guaribas (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364"), daí em reta até a nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14º 41' 27,01808"; - 42º 03' 07,70280"), desce por este até sua foz no córrego Boqueirão (coordenadas- 14º 40' 08,77818"; - 42º 02' 27,71104"), desce por este até o açude do Sapé (coordenadas - 14º 39' 43,07258"; - 42º 01' 50,67921"), daí em reta, sentido leste, até a foz do córrego Sossego no riacho Riachão (coordenadas - 14º 39' 37,71055"; - 41º 59' 52,83838"), daí segue pelo divisor de águas que separa os córregos Sossego e Imbé até o ponto na estrada SapéCaatinga (coordenadas - 14º 40' 48,59399"; - 42º 00' 28,39949"), segue pela referida estrada até a Passagem do Riachão (coordenadas - 14º 42' 32,23719"; - 41º 57' 51,16345"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto situado no alto da Tapagem (coordenadas - 14º 42' 09,68471"; - 41º 56' 43,13064"), daí em reta até o cruzamento da estrada Imbiruçu - Caatinga com o riacho do Curralino (coordenadas - 14º 42' 07,26391"; - 41º 56' 14,60302"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Caatinga (coordenadas - 14º 42' 15,13549"; - 41º 55' 35,91139"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no divisor de águas dos rios Gavião e do Antônio (coordenadas - 14º 44' 24,59465"; - 41º 55' 31,09581"), segue por este divisor de águas até o ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524");
IIcom o município de Presidente Jânio Quadros - começa no ponto mais alto do Morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas - 14º 47' 49,16156"; - 41º 49' 39,73799"), desce pelo riacho Baixa do Arroz até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855");
IIIcom o município de Piripá - começa na foz do riacho Baixa do Arroz no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855"), sobe por este até a foz do riacho Piripiri (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336");
IVcom o município de Cordeiros - começa na foz do riacho Piripiri, no rio Gavião (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336"), sobe por este até a foz do rio Santo Antônio (coordenadas - 14º 54' 51,27308"; - 41º 55' 40,84902"), que no seu curso superior tem o nome de Araçás, sobe por este até a foz do riacho Cabeceira do Brejo (coordenadas - 15º 06' 48,83934"; - 42º 02' 27,98898"), daí alcança e segue pelo divisor de águas dos riachos Cabeceira do Brejo, Coqueiro e Enxu até encontrar o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo que separa Bahia - Minas Gerais, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15º 10' 06,59050"; - 42º 03' 02,77908");
VCom o Estado de Minas Gerais - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos Cabeceira do Brejo e Coqueiro com o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo, que separa Bahia - Minas Gerais, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15º 10' 06,59050"; - 42º 03' 02,77908"), segue pelo referido divisor até o ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15º 06' 18,38589"; - 42º 17' 03,59292");
VIcom o município de Mortugaba - começa no divisor de águas que separa as bacias dos rios Gavião e Pardo, no ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15º 06' 18,38589"; - 42º 17' 03,59292"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Salobro e do Forno ou Sítio, até a nascente do córrego Alagadiço (coordenadas - 15º 04' 22,65432"; - 42º 17' 02,87178"), desce por este até a foz no rio Soberbo (coordenadas - 15º 02' 45,82931"; - 42º 13' 48,35305"), desce por este até a foz do riacho Baixa do Periquito (coordenadas - 15º 00' 00,25734"; - 42º 12' 05,64059"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barra da Forquilha (coordenadas - 14º 59' 55,68084"; - 42º 12' 29,73396"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Ripa (coordenadas - 14º 56' 50,88525"; - 42º 14' 17,18881"), no entroncamento para a localidade riacho da Areia, na margem do riacho Sobrado, segue pela estrada Baixa da Forquilha até o entroncamento com a estrada da Passagem do Sono (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467");
VIIcom o município de Jacaraci - começa no entroncamento da estrada Barra da Forquilha com a estrada da Passagem do Sono (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467"), segue por esta até o cruzamento da estrada da Passagem do Meio, no rio Quilombo (coordenadas - 14º 49' 01,84286"; - 42º 08' 26,93368"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 48' 57,22862"; - 42º 08' 23,40729"), desce por este até a foz do riacho Seco (coordenadas - 14º 51' 01,12269"; - 42º 03' 31,40032"), sobe pelo referido riacho até sua nascente (coordenadas - 14º 43' 33,78597"; - 42º 03' 33,41301"), daí alcança e segue pelo divisor de águas dos córregos Piripiri e Seco até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos córregos Brejinho e da Guariba (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364"), fronteiro à nascente do córrego Guaribas.
§ 10º- Os limites do município de CORDEIROS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.605, de 28 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Piripá - começa no rio Gavião, na foz do córrego Piripiri (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 12,74127"; - 41º 48' 25,56583"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Bonito, Piripiri e do Candeal até a foz do riacho Bonito no rio Mucambo (coordenadas - 15º 02' 27,84786"; - 41º 47' 20,51661"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 05' 49,72905"; - 41º 48' 38,63585"), daí em reta de sentido sul até o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15º 06' 01,02650"; - 41º 48' 36,44529"), fronteiro ao Valo Fundo;
IICom o Estado de Minas Gerais - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15º 06' 01,02650"; - 41º 48' 36,44529"), fronteiro ao Valo Fundo, segue por este divisor até encontrar o divisor das sub-bacias dos riachos Coqueiro e Enxu, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15º 10' 06,59050"; - 42º 03' 02,77908").;
IIIcom o município de Condeúba - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo e das sub-bacias dos riachos Coqueiro e Enxu, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15º 10' 06,59050"; - 42º 03' 02,77908"), segue por este divisor até a foz do riacho Cabeceira do Brejo no rio Santo Antonio ou Araçás (coordenadas - 15º 06' 48,83934"; - 42º 02' 27,98898"), desce por este até sua foz no Gavião (coordenadas - 14º 54' 51,27308"; - 41º 55' 40,84902"), desce por este até a foz do córrego Piripiri (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336" ).
§ 11º- Os limites do município de ENCRUZILHADA, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Cândido Sales - começa na foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo (coordenadas - 15 29' 53,18451"; - 41º 21' 23,97819"), descendo por este até a foz do córrego Salitre ou Timóteo (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046");
IIcom o município de Vitória da Conquista - começa na foz do córrego Salitre ou Timóteo no rio Pardo (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046"), desce por este até a foz do córrego Marimba (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945");
IIIcom o município de Ribeirão do Largo - começa no rio Pardo na foz do córrego Marimba (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 24' 14,00540"; - 40º 52' 35,48267"), daí alcança o divisor de águas do ribeirão do Largo e do rio Pardo, segue por este divisor até o cruzamento do riacho Baixa Funda (coordenadas - 15º 29' 13,83854"; - 40º 46' 33,53018"), com a antiga estrada Baixa Funda São Mateus, desce pelo riacho Baixa Funda até sua foz no ribeirão do Largo (coordenadas - 15º 28' 42,12794"; - 40º 44' 57,86682"), sobe por este até a foz do ribeirão do Curral (coordenadas - 15º 32' 04,80531"; - 40º 44' 16,03692"), sobe por este até a foz do rio do Meio (coordenadas - 15º 34' 36,18169"; - 40º 40' 57,00254"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 36' 27,02290"; - 40º 39' 33,19491"), daí segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios do Meio e córrego Mangeroninha até a nascente do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15º 35' 59,64341'; - 40º 38' 22,95591"), na fazenda Pernambucana, desce por este até sua foz no rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 40,32130"; - 40º 30' 42,38426");
IVcom o município de Macarani - começa na foz do córrego Mangeroninha no rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 40,32130"; - 40º 30' 42,38426"), subindo por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 40' 03,38130"; - 40º 41' 46,44303"), daí alcança a serra da Mumbuca no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 40' 00,94182"; - 40º 42' 02,32776"), nos limites interestaduais entre Bahia e Minas Gerais;
VCom o Estado de Minas Gerais - começa na serra da Mumbuca no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, fronteiro à nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 00,94182"; - 40º 42' 02,32776") , segue por este divisor até o marco situado no lugar Pau de Copa no divisor de águas do rio Cantinho, afluente do Mosquito e Mamoeiro, afluentes do rio Pardo (coordenadas - 15º 44' 30,58201"; - 41º 19' 46,49891"), daí em reta à foz do córrego Mosquito, no rio Pardo (coordenadas - 15º 29' 53,18451"; - 41º 21' 23,97819").
§ 12º- Os limites do município de GUAJERU, estabelecidos na forma da Lei nº 4.402, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Rio do Antônio - começa no centro da Lagoa da Várzea (coordenadas - 14º 29' 21,60545"; - 42º 09' 04,36982"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa da Pedra (coordenadas - 14º 26' 52,00686"; - 42º 04' 15,07552"), daí segue em reta, sentido nordeste, até a Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas - 14º 25' 08,84872"; - 41º 55' 54,70878");
IIcom o município de Malhada de Pedra - começa na Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas - 14º 25' 08,84872"; - 41º 55' 54,70878"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Sapé (coordenadas - 14º 27' 54,47940"; - 41º 50' 09,62508"), daí em reta ao ponto de cruzamento (coordenadas - 14º 28' 06,98825"; - 41º 47' 33,25670") da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, no riacho Riachão;
IIIcom o município de Presidente Jânio Quadros - começa no riacho Riachão no ponto de cruzamento (coordenadas - 14º 28' 06,98825"; - 41º 47' 33,25670") da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, segue pelo divisor de águas do morro do Pé do Morro até o ponto mais alto (coordenadas - 14º 29' 43,92253"; - 41º 48' 25,89857"), situado ao sul da fazenda Pé de Morro, daí em reta, sentido leste, até a interseção do riacho Riachão com a estrada Pé do Morro - Lagoa Seca (coordenadas - 14º 29' 44,86180"; - 41º 48' 10,32755"), daí sobe pelo riacho Riachão até a foz do riacho da Baixa da Boa Vista (coordenadas - 14º 33' 47,05253"; - 41º 48' 57,89509"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 34' 46,20228"; - 41º 50' 52,73118"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro do Brejo da Jurema (coordenadas - 14º 44' 12,33787"; - 41º 53' 14,63185"), sobe pelo riacho do Brejo da Jurema até a sua nascente (coordenadas - 14º 44' 16,13282"; - 41º 53' 44,07377"), daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524");
IVcom o município de Condeúba - começa no ponto mais alto do Morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524"), segue pelo divisor de águas dos rios Gavião e do Antônio até o ponto fronteiro à nascente do riacho Curralinho (coordenadas - 14º 44' 24,59465"; - 41º 55' 31,09581"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no local Caatinga (coordenadas - 14º 42' 15,13549"; - 41º 55' 35,91139"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Imbiruçu - Caatinga com o riacho do Curralinho (coordenadas - 14º 42' 07,26391"; - 41º 56' 14,60302"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no Alto da Tapagem (coordenadas - 14º 42' 09,68471"; - 41º 56' 43,13064"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Passagem do Riachão (coordenadas - 14º 42' 32,23719"; - 41º 57' 51,16345"), segue pela estrada, sentido Caatinga - Açude Sapé, até encontrar o divisor de águas entre os córregos do Sossego e do Imbé (coordenadas - 14º 40' 48,59399"; - 42º 00' 28,39949"), segue por este divisor até a foz do Córrego Sossego no Riachão (coordenadas - 14º 39' 37,71055"; - 41º 59' 52,83838"), daí em reta, sentido oeste, até o Açude do Sapé (coordenadas - 14º 39' 43,07258"; - 42º 01' 50,67921"), no córrego Boqueirão, sobe por este até a foz do córrego Guariba (coordenadas - 14º 40' 08,77818; - 42º 02' 27,71104"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 41' 27,01808"; - 42º 03' 07,70280"), daí em reta até o divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no morro de São Domingos (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364");
Vcom o município de Jacaraci - começa no divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no morro de São Domingos, no ponto fronteiro à nascente do córrego Guaribas (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364"), segue por este divisor de águas, passando pelo alto do morro São Domingos (coordenadas - 14º 40' 48,67738"; - 42º 03' 34,48181"), continua por este divisor de águas até alcançar o cruzamento da estrada BA-617 com o córrego Piripiri (coordenadas - 14º 40' 57,33539"; - 42º 05' 04,88047"), segue pela BA-617 até a localidade de Pau Ferro (coordenadas - 14º 35' 49,34992"; - 42º 09' 24,86288");
VIcom o município de Caculé - começa no lugar Pau Ferro (coordenadas - 14º 35' 49,34992"; - 42º 09' 24,86288"), daí em reta, sentido norte, até nascente do córrego Olho D'Água (coordenadas - 14º 32' 09,71298"; - 42º 09' 13,76461"), desce por este até o centro da lagoa das Tapagens (coordenadas - 14º 30' 52,53232"; - 42º 10' 41,81064"), daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Lajedos dos Furados (coordenadas - 14º 30' 03,57472"; - 42º 09' 30,07872"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa da Várzea (coordenadas - 14º 29' 21,60545"; - 42º 09' 04,36982").
§ 13º- Os limites do município de JACARACI, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Licínio de Almeida - começa na serra Geral ou das Almas, na nascente do rio Paiol (coordenadas - 14º 49' 27,45278"; - 42º 33' 32,85506"), desce por este até sua a foz no riacho do Junco (coordenadas - 14º 41' 01,05099"; - 42º 22' 34,08458"), sobe por este até o cruzamento com a estrada do Junco (coordenadas - 14º 41' 10,47144"; - 42º 22' 54,17075"), segue pela referida estrada até o cruzamento com a estrada Licínio de Almeida - Estação - Palmeiras - Olhos D'Água dos Oitenta (coordenadas - 14º 39' 45,00732"; - 42º 22' 39,53534"), segue por esta estrada até o divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol (coordenadas - 14º 37' 10,22144"; - 42º 20' 14,11930");
IIcom o município de Caculé - começa no divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol (coordenadas - 14º 37' 10,22144"; - 42º 20' 14,11930"), segue pelo referido divisor até a foz do riacho Baixa do Boi, no córrego da Veredinha (coordenadas - 14º 37' 49,83566"; - 42º 18' 21,69160"), desce por este até sua foz no rio Paiol (coordenadas - 14º 37' 44,01135"; - 42º 17' 47,60486"), desce por este até a foz do córrego Sumidouro (coordenadas - 14º 37' 38,96820"; - 42º 16' 59,81100"), segue pelo divisor de águas dos riachos Boca de Forno e córrego Sumidouro até o ponto mais alto (coordenadas - 14º 37' 52,50561"; - 42º 16' 09,64106"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa do Meio (coordenadas - 14º 36' 33,55511"; - 42º 14' 51,28644"), daí em reta até a nascente do riacho Lagoa da Barra (coordenadas - 14º 36' 47,27879"; - 42º 14' 17,25330"), descendo por este até sua foz no riacho Vereda do Meio (coordenadas - 14º 36' 10,96706"; - 42º 13' 38,58389"), desce por este até o centro do açude do Mandacaru (coordenadas - 14º 35' 52,91131"; - 42º 12' 58,57595"), daí alcança o divisor de águas dos riachos do Coelho e Tabuleiro até ponto na localidade de Pau Ferro, na BA-617 (coordenadas - 14º 35' 49,34992"; - 42º 09' 24,86288");
IIIcom o município de Guajeru - começa no ponto da localidade de Pau Ferro, na BA-617 (coordenadas - 14º 35' 49,34992"; - 42º 09' 24,86288"), segue pela referida estrada até cruzar com o córrego Piripiri (coordenadas - 14º 40' 57,33539"; - 42º 05' 04,88047"), daí alcança o divisor de águas do Morro de São Domingos, passando pelo ponto mais alto do referido morro (coordenadas - 14º 40' 48,67738"; - 42º 03' 34,48181"), continuando por este divisor e pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no ponto fronteiro à nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364");
IVcom o município de Condeúba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14º 41' 32,15318"; - 42º 03' 15,26364"), no divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e da Guariba, segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Seco (coordenadas - 14º 43' 33,78597"; - 42º 03' 33,41301"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 51' 01,12269"; - 42º 03' 31,40032"), sobe por este até a foz do riacho do Quilombo (coordenadas - 14º 48' 57,22862"; - 42º 08' 23,40729"), subindo por este até o cruzamento da estrada Passagem do Meio - Passagem do Sono, no rio do Quilombo (coordenadas - 14º 49' 01,84286"; - 42º 08' 26,93368"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada da Barra da Forquilha (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467");
Vcom o município de Mortugaba - começa no entroncamento da estrada Passagem do Sono com a estrada da Barra da Forquilha (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467"), segue por esta estrada até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14º 49' 08,34747"; - 42º 10' 42,12416"), daí em reta até a foz do riacho da Passagem, no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 09,37512"; - 42º 20' 46,52210"), sobe por este até a foz do córrego Almesca (coordenadas - 14º 57' 26,66345"; - 42º 27' 46,53067"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 53,11718"; - 42º 28' 51,12300"), daí em reta ao ponto no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, limite entre Bahia - Minas Gerais (coordenadas - 15º 00' 53,29961"; - 42º 28' 51,51983");
VICom o Estado de Minas Gerais - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, limite entre BahiaMinas Gerais, fronteiro à nascente do córrego Almesca, (coordenadas - 15º 00' 53,29961"; - 42º 28' 51,51983"), segue o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, até a nascente do riacho do Ó (coordenadas - 14º 58' 59,09420"; - 42º 31' 10,16289"), desce por este até sua foz no rio Riachão (coordenadas - 14º 56' 11,07631"; - 42º 34' 54,54179"), por este abaixo até a sua foz no córrego do Espigão (coordenadas - 14º 56' 13,61114"; - 42º 35' 05,90349"), desce por este até sua foz no rio Verde (coordenadas - 14º 55' 49,43853"; - 42º 35' 08,99591"), desce por este até o ponto do Poço ou Boca do Impossível, no rio Verde Pequeno (coordenadas - 14º 56' 21,23914"; - 42º 37' 09,89119");
VIIcom o município de Urandi - começa no ponto do Poço ou Boca do Impossível, no rio Verde Pequeno (coordenadas - 14º 56' 21,23914"; - 42º 37' 09,89119"), daí alcança o divisor de águas da serra Geral ou das Almas, segue por este divisor, sentido nordeste, até a nascente do rio Paiol (coordenadas - 14º 49' 27,45278"; - 42º 33' 32,85506");
§ 14º- Os limites do município de LICÍNIO DE ALMEIDA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.670, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Caculé - começa na nascente do riacho da Faca (coordenadas - 14º 24' 34,62161"; - 42º 31' 25,57513"), daí segue pelo divisor de águas da subbacia do riacho da Baixa do Taquari com a Baixa da Estiva até o ponto de coordenadas - 14º 24' 24,48566"; - 42º 29' 19,36592"), daí em reta ao ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14º 24' 20,48561"; - 42º 27' 58,64487"), na estrada que liga as localidades da Estiva ao Lázaro, segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa do Lázaro (coordenadas - 14º 25' 02,72266"; - 42º 26' 49,87134"), daí em reta ao entroncamento da lagoa do Mato (coordenadas - 14º 25' 34,26654"; - 42º 23' 33,40520"), daí segue pelo divisor de águas do Morro Dantas e do Morro da Bananeira até o entroncamento que liga as localidades de Boa Vista e Lagoa Feia (coordenadas - 14º 29' 23,11435"; - 42º 20' 59,90015"), segue por este entroncamento até cruzar com a BA-026 (coordenadas - 14º 30' 02,02062"; - 42º 20' 33,81875"), daí alcança o divisor do Morro do Tamburil, segue por este, sentido sul, até a junção do dois braços formadores do riacho da Baixa do Cedro (coordenadas - 14º 31' 15,85925"; - 42º 20' 43,41446"), desce por este até sua antiga foz, no rio do Salto (coordenadas - 14º 33' 55,86458"; - 42º 21' 10,43213"), no açude do Truvisco, segue por este, a montante, até cruzar com a estrada para a fazenda Chafariz no rio do Salto (coordenadas - 14º 34' 37,63908"; - 42º 21' 19,45804"), segue por esta até o mata burro da referida fazenda (coordenadas - 14º 34' 48,31579"; - 42º 20' 41,20641"), continua pela estrada em sentido à fazenda Canudos até cruzar com o riacho da Baixa da Cana (coordenadas - 14º 35' 06,87141"; - 42º 20' 41,38131"), daí alcança o divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol até cruzar com a estrada que liga as localidades de Olho D'água dos Oitenta - Estação Palmeira - Licínio de Almeida (coordenadas - 14º 37' 10,22144"; - 42º 20' 14,11930");
IIcom o município de Jacaraci - começa no divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol no cruzamento com a estrada que liga as localidades de Olho D'água dos Oitenta - Estação Palmeira - Licínio de Almeida (coordenadas - 14º 37' 10,22144"; - 42º 20' 14,11930"), segue por esta estrada sentido Licínio de Almeida, até o cruzamento com a estrada da Fazenda Junco (coordenadas - 14º 39' 45,00732"; - 42º 22' 39,53534"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho do Junco (coordenadas - 14º 41' 10,47144"; - 42º 22' 54,17075"), desce por este até a foz no rio Paiol (coordenadas - 14º 41' 01,05099"; - 42º 22' 34,08458"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 49' 27,45278"; - 42º 33' 32,85506"), na serra Geral ou das Almas;
IIICom município de Urandi - começa na nascente do rio Paiol, na serra Geral ou das Almas (coordenadas - 14º 49' 27,45278"; - 42º 33' 32,85506"), segue pelo seu divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas - 14º 30' 49,99261"; - 42º 34' 10,93040");
IVcom o município de Pindaí - começa na serra Geral ou das Almas no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas - 14º 30' 49,99261"; - 42º 34' 10,93040"), segue pelo referido divisor até a nascente do riacho da Faca (coordenadas - 14º 24' 34,62161"; - 42º 31' 25,57513").
§ 15º- Os limites do município de MAETINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.446, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Aracatu - começa no lugar Montes Claros à margem do riacho de mesmo nome (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269"), daí em reta, sentido sudeste, ao antigo traçado da BA- 262, que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira, (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927"), no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio;
IIcom o município de Caraíbas - começa na interseção do antigo traçado da BA- 262 (coordenadas - 14º 33' 04,86188"; - 41º 26' 04,07927"), que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira, com a reta que parte do lugar Montes Claros em sentido à Lagoa do Gentio, segue por esta estrada, passando pela localidade de Pé do Alto até o entroncamento da estrada Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14º 33' 57,08561"; - 41º 25' 40,69598"), segue por esta estrada até o ponto situado ao norte do lugar Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14º 35' 14,65028"; - 41º 26' 52,22674"), daí em reta ao ponto no lugar Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14º 35' 40,49797"; - 41º 26' 49,94098"), daí em reta ao ponto no lugar Lagoa dos Porcos (coordenadas - 14º 36' 41,70733";. - 41º 25' 47,75951"), continua em reta ao ponto Lagoa dos Marinhos (coordenadas - 14º 37' 02,23955"; - 41º 25' 15,58618"), daí em reta ao ponto no lugar Lagoa Rasa (coordenadas - 14º 37' 53,35075"; - 41º 24' 30,14988"), segue em reta ao ponto no lugar Oiteiro (coordenadas - 14º 38' 23,40773"; - 41º 24' 01,38217"), daí em reta ao ponto no lugar Sobrado (coordenadas - 14º 39' 49,88074"; - 41º 23' 59,15015"), continua em reta ao ponto da divisa entre as localidades Sobrado com a Lagoinha (coordenadas - 14º 40' 28,59434"; - 41º 23' 42,45053"), daí em reta ao ponto no lugar Riachão (coordenadas - 14º 40' 51,43891"; - 41º 23' 16,01893"), continua em reta, até o rio do Pires na foz do riacho Riachão (coordenadas - 14º 41' 05,06046"; - 41º 23' 17,03205"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 43' 36,55813"; - 41º 23' 50,98832"), daí em reta até o ponto no lugar Alexandre, na serra de José Francisco (coordenadas - 14º 43' 53,44676"; - 41º 23' 38,39228"), daí em reta de sentido sul até encontrar o divisor de águas da serra de José Francisco (coordenadas - 14º 46' 04,60616"; - 41º 23' 38,67565"), segue por este divisor de águas, sentido oeste/noroeste, até encontrar a reta (coordenadas - 14º 45' 11,44258" - 41º 25' 14,51279"), que parte do morro da Lagoinha em sentido a foz do riacho Santana no rio Gavião, daí em reta em sentido a foz do riacho Santana, no rio Gavião até encontrar o riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14º 46' 59,04267"; - 41º 27' 47,28879"), desce por este até cruzar com a estrada que liga as localidades Espinho ao Tamburil (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566");
IIIcom o município de Tremedal - começa no riacho Riachinho ou do Mateiro no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Espinho e Tamburil (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566"), segue pelo divisor de águas que separa as sub-bacias do riacho da Maravilha com o rio Gavião até a foz do riacho da Maravilha no rio Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 49' 27,86635"; - 41º 30' 28,44080"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14º 48' 20,82398"; - 41º 31' 50,86072"), sobe por este até o entroncamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373");
IVcom o município de Presidente Jânio Quadros - começa no cruzamento do riacho da Baixa da Lagoa da Vereda com o entroncamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373"), daí segue, sentido Presidente Jânio Quadros, até o entroncamento da estrada para a localidade de Amargoso (coordenadas - 14º 46' 24,59122"; - 41º 34' 49,84550"), segue por esta estrada, passando pelo entroncamento de Tabuleirinho (coordenadas - 14º 45' 41,78154"; - 41º 34' 19,78719"), segue por esta estrada até o ponto no lugar Porco Gordo (coordenadas - 14º 44' 17,37039"; - 41º 35' 12,99173"), daí em reta ao ponto no lugar Cabano (coordenadas - 14º 36' 43,49352"; - 41º 36' 47,22842"), daí em reta ao ponto no entroncamento da fazenda Paranã (coordenadas - 14º 34' 41,05217"; - 41º 39' 18,61911"), na estrada Paranã - Montes Claros, segue por esta estrada até o ponto na Fazenda Boa Vista (coordenadas - 14º 32' 43,83867"; - 41º 39' 31,34838"), segue pela estrada sentido Terra Vermelha até o entroncamento da estrada da fazenda Riacho Fundo (coordenadas - 14º 31' 33,99149"; - 41º 40' 12,00107"), segue por esta última estrada até o ponto da fazenda Riacho Fundo (coordenadas - 14º 31' 10,61369"; - 41º 39' 59,73542"), daí em reta até o ponto no lugar Montes Claros (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269"), à margem do riacho de mesmo nome.
§ 16º- Os limites do município de MIRANTE, estabelecidos na forma da Lei nº 5.023, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Manoel Vitorino - começa no rio de Contas (coordenadas - 13º 54' 23,29738"; - 40º 56' 54,29545"), no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo, segue por este divisor e pelo da serra das Queimadas, sentido sudeste, até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 01' 53,10057"; - 40º 52' 08,66415"), da reta que parte da foz do ribeirão da Caveira, no rio de Contas, passando pelo entroncamento da estrada da fazenda Fedegoso - Lagoa do Caetano e Santa Cruz (coordenadas - 14º 07' 01,78200"; - 40º 41' 28,34888"), daí em reta passando pelo referido entroncamento, até cruzar com o riacho da Embira (coordenadas - 14º 07' 08,58618"; - 40º 41' 14,46339"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 08' 44,39629"; - 40º 40' 43,43139"), daí em reta até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14º 08' 23,90695"; - 40º 39' 04,90517"), daí em reta ao ponto da cancela da fazenda do Sr. Pascoal (coordenadas - 14º 09' 12,17150"; - 40º 37' 42,22707"), daí em reta à foz do riacho da Baixa da Santa Rita no ribeirão do Gentio (coordenadas - 14º 10' 42,93934"; - 40º 34' 28,97184"), daí em reta ao ponto no lugar Santa Rita, (coordenadas - 14º 11' 44,53655"; - 40º 31' 50,24342"), segue pelo divisor de águas do ribeirão do Gentio, da Tábua e do Martin, até a nascente do riacho da Baixa da Cutia (coordenadas - 14º 13' 12,06830"; - 40º 29' 40,72667"), desce por este até a sua foz no riacho da Baixa do Coloião (coordenadas - 14º 14' 08,52476"; - 40º 28' 17,55762"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 14' 57,90984"; - 40º 28' 30,44525"), daí alcança o divisor de águas da serra do Recreio, segue por esta, sentido leste, até a foz do riacho da baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14º 15' 53,91895"; - 40º 23' 25,71185");
IIcom o município de Boa Nova - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio, no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14º 15' 53,91895"; - 40º 23' 25,71185"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 20' 16,90829"; - 40º 30' 19,39843") da reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas;
IIIcom o município de Bom Jesus da Serra - começa no ponto situado no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14º 20' 16,90829"; - 40º 30' 19,39843"), no encontro com a reta que vai da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas, daí em reta ao ponto da foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas (coordenadas - 14º 19' 03,61381"; - 40º 32' 27,90732"), daí em reta ao ponto no lugar Diamante (coordenadas - 14º 18' 41,22976"; - 40º 35' 11,24816"), daí em reta ao entroncamento da estrada de Patos com a estrada do Bengo (coordenadas - 14º 18' 14,82684" - 40º 36' 49,77096"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Bengo (coordenadas - 14º 17' 56,39153"; - 40º 38' 06,07636"), daí em reta ao alto da Lagoa da Onça (coordenadas - 14º 19' 17,26561"; - 40º 39' 42,60827"), segue por este divisor e pelo do Pelado até o alto do Pelado (coordenadas - 14º 18' 35,32472"; - 40º 40' 30,90347"), na região dos Carneiros, daí em reta ao Alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716");
IVcom o município de Caetanos - começa no alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14º 17' 56,01629"; - 40º 41' 50,46716"), daí em reta ao ponto no lugar Malhada Grande (coordenadas - 14º 16' 46,74822"; - 40º 45' 17,71238"), no cruzamento da estrada que liga as localidades de Lagoa da Pedra ao Brejinho com o córrego da Malhada Grande, daí em reta ao entroncamento da estrada Cipó - Jibóia - Serrinha (coordenadas - 14º 15' 13,82486"; - 40º 49' 04,31753"), segue por esta última estrada até o ponto no lugar Serrinha (coordenadas - 14º 14' 31,81739"; - 40º 49' 37,11591"), daí em reta ao ponto da fazenda de João Nogueira (coordenadas - 14º 12' 55,90099"; - 40º 52' 19,06462"), próximo ao Morro do Cristal, daí em reta ao Caldeirão dos Nogueiras (coordenadas - 14º 11' 46,48425"; - 40º 55' 13,07475"), no cotovelo da estrada da fazenda de Sinvaldo, daí em reta à cancela da Fazenda Aliança (coordenadas - 14º 11' 15,46578"; - 40º 57' 03,90253"), daí em reta passando pelo ponto no Curral do Meio (coordenadas - 14º 09' 58,83982"; - 41º 00' 00,18375") até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14º 09' 56,32836"; - 41º 00' 05,85238");
Vcom o município de Tanhaçu - começa no rio Gavião (coordenadas - 14º 09' 56,32836"; - 41º 00' 05,85238"), no prolongamento da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto do Curral do Meio, desce pelo rio Gavião até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 14º 05' 41,60963"; - 41º 01' 33,04699");
VIcom o município de Contendas do Sincorá - começa na foz do rio Gavião, no rio de Contas (coordenadas - 14º 05' 41,60963"; - 41º 01' 33,04699"), desce por este até o ponto fronteiro (coordenadas - 13º 54' 23,29738"; - 40º 56' 54,29545") ao extremo norte do divisor de águas dos riachos do Barreiro e do Quilombo.
§ 17º- Os limites do município de MORTUGABA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.566, de 30 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Jacaraci - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (nos limites interestaduais Bahia - Minas Gerais), fronteiro a nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15º 00' 53,29961"; - 42º 28' 51,51983"), segue em reta até a nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15º 00' 53,11718"; - 42º 28' 51,12300"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 57' 26,66345"; - 42º 27' 46,53067"), desce por este até a foz do riacho da Passagem (coordenadas - 14º 52' 09,37512"; - 42º 20' 46,52210"), daí em reta até o cruzamento da estrada Barra da Forquilha, no rio Gavião (coordenadas - 14º 49' 08,34747"; - 42º 10' 42,12416"), segue por esta até cruzar com a estrada Passagem do Sono (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467");
IIcom o município de Condeúba - começa no cruzamento da estrada da Passagem do Sono com a estrada Barra da Forquilha (coordenadas - 14º 49' 19,53631"; - 42º 10' 35,12467"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Ripa (coordenadas - 14º 56' 50,88525"; - 42º 14' 17,18881"), no entroncamento para a localidade riacho da Areia, à margem do riacho Sobrado, segue pela estrada Barra da Forquilha até cruzar com o riacho Baixa do Periquito (coordenadas - 14º 59' 55,68084"; - 42º 12' 29,73396"), desce por este até sua foz no rio Soberbo (coordenadas - 15º 00' 00,25734"; - 42º 12' 05,64059"), sobe por este até a foz do córrego Alagadiço (coordenadas - 15º 02' 45,82931"; - 42º 13' 48,35305"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 04' 22,65432"; - 42º 17' 02,87178"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios do Forno e Soberbo até o ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15º 06' 18,38589"; - 42º 17' 03,59292"), no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Gavião, no limite interestadual Bahia - Minas Gerais;
IIIcom o Estado de Minas Gerais - começa no ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15º 06' 18,38589"; - 42º 17' 03,59292"), no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Gavião, no limite interestadual BahiaMinas Gerais, segue pelo referido divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15º 00' 53,29961"; - 42º 28' 51,51983").
§ 18º- Os limites do município de PIRIPÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.769, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Condeúba - começa na foz do riacho Piripiri, no rio Gavião (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336"), desce por este até a foz do riacho Baixa do Arroz, no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855");
IIcom o município de Presidente Jânio Quadros - começa na foz do riacho Baixa do Arroz, no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855"), desce por este até a foz do riacho Santana (coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426");
IIIcom o Município de Tremedal - começa na foz do riacho Santana, no rio Gavião (coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426"), daí em reta, no sentido sudeste, até o ponto no lugar Estreito Brejinho (coordenadas - 14º 57' 41,69969"; - 41º 36' 43,09572"), segue pelo divisor de águas do riacho Santana e rio Gavião, no sentido sudoeste, alcançando o alto da serra da Ressaca (coordenadas - 14º 58' 42,36000"; - 41º 36' 29,98500"), daí segue, sentido sudeste, pela linha de cumeada da serra da Ressaca até a nascente do riacho da Barriguda (coordenadas - 15º 01' 35,28468"; - 41º 35' 14,26221"), desce por este até sua foz no ribeirão Tapiocanga (coordenadas - 15º 03' 09,51929"; - 41º 35' 36,36752"), daí alcança o divisor de águas da serra do Gentio, segue por este, no sentido sudoeste, até a foz do córrego Lavrador, no ribeirão Tapiocanga (coordenadas - 15º 05' 22,24570"; - 41º 41' 20,11977"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 15º 08' 16,84256"; - 41º 45' 37,97023") da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais;
IVCom o Estado de Minas Gerais - começa no ponto de interseção (coordenadas - 15º 08' 16,84256"; - 41º 45' 37,97023") da reta que parte da foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais com o córrego Tapiocanga, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no Valo Fundo, no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15º 06' 06,79775"; - 41º 48' 07,07301"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15º 06' 01,02650"; - 41º 48' 36,44529");
Vcom o município de Cordeiros - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo, fronteiro à nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15º 06' 01,02650"; - 41º 48' 36,44529"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15º 05' 49,72905"; - 41º 48' 38,63585"), desce por este até a foz do riacho Bonito (coordenadas - 15º 02' 27,84786"; - 41º 47' 20,51661"), daí segue pelo divisor de águas dos rios Mocambo e Canabrava até a nascente do riacho Piripiri (coordenadas - 15º 00' 12,74127"; - 41º 48' 25,56583"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 53' 37,95170"; - 41º 49' 49,58336").
§ 19º- Os limites do município de PLANALTO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.658, de 05 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Poções - começa no alto da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706"), daí em reta à nascente do riacho Boa Sorte (coordenadas - 14º 33' 09,33980"; - 40º 38' 41,90588"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14º 33' 37,49991"; - 40º 36' 59,89947", daí em reta até o ponto na localidade Mata do Cipó (coordenadas - 14º 33' 31,66155"; - 40º 36' 43,09824"), daí em reta até o ponto na localidade de Capim Duro (coordenadas - 14º 32' 55,59982"; - 40º 35' 44,15224"), continua em reta até o ponto situado a 200 metros ao norte da cancela na localidade de Pimenteiras, no ribeirão do Jacó (coordenadas - 14º 32' 31,90536"; - 40º 34' 20,23896"), sobe por este até o ponto de interseção com a rodovia Lagoa Dantas - Queimadas (coordenadas - 14º 33' 12,28027"; - 40º 31' 48,34567"), segue por esta rodovia até o ponto na localidade de Queimadas (coordenadas - 14º 32' 23,31569"; - 40º 31' 54,20727"), daí em reta até o ponto na localidade de Mulungu (coordenadas - 14º 34' 12,01574"; - 40º 29' 21,95802"), daí em reta até o ponto na localidade de Vereda Nova (coordenadas - 14º 34' 39,61758"; - 40º 27' 44,47666"), continua em reta até o ponto na rodovia BR-116 (coordenadas - 14º 36' 12,63899"; - 40º 26' 21,52332"), daí em reta ao ponto situado no mata - burro na estrada que liga Duas Vendas a Poções, à margem do rio São José (coordenadas - 14º 39' 43,53382"; - 40º 22' 06,90026"), daí em reta ao ponto mais alto da serra dos Espetos, confrontando a nascente do rio São José (coordenadas - 14º 40' 47,26667"; - 40º 20' 04,50748"), segue pelo divisor de águas da serra dos Espetos até encontrar o divisor de águas da serra da Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,15805"; - 40º 19' 14,47639");
IIcom o município de Nova Canaã - começa na intercessão dos divisores de água das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,15805"; - 40º 19' 14,47639"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios São Bento e Endiretor até a ponte sobre o rio Endiretor (coordenadas - 14º 51' 20,69272"; - 40º 16' 56,08324"), daí alcança o divisor de águas entre os rios Jacu e Endiretor, segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa Alegre no riacho do Jacu (coordenadas - 14º 52' 06,96000"; - 40º 17' 02,53129"), sobe pelo riacho da Baixa Alegre até sua nascente (coordenadas - 14º 52' 23,11657"; - 40º 16' 51,39548"), daí passa pelo entroncamento Jeribá - Endiretor (coordenadas - 14º 52' 08,81553"; - 40º 16' 43,07459"), daí alcança o divisor de águas dos riachos do Jacu e da Jaqueira até a nascente do afluente da margem direita do riacho da Jaqueira (coordenadas - 14º 52' 05,17796"; - 40º 16' 33,55632"), desce pelo riacho da Jaqueira até sua foz no rio São Bento (coordenadas - 14º53'55,83"; - 40º16'44,47"), desce por este até a foz do rio do Gado (coordenadas - 14º 56' 03,15367"; - 40º 17' 37,79923");
IIIcom o Município de Caatiba - começa na foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas -14º 56' 03,15''; -40º 17' 37,80''), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Cachoeira do Peixe e do rio São Bento até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Peneiro no rio Cachoeira do Peixe (coordenadas -14º 54' 35,93"; -40º 20' 00,82"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Gandu e Cabeceira do Peixe até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Lucaia no riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas -14º 52' 46,24"; -40º 22' 27,14"), continua por esse divisor de águas até o ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14º 51' 13,55''; -40º 24' 31,86" );

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "III - com o município de Caatiba - começa na foz do rio do Gado, no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15367"; - 40º 17' 37,79923"), desce por este até a foz do rio Cachoeira do Peixe (coordenadas - 14º 56' 30,82283"; - 40º 19' 54,78484"), segue pelo divisor de águas do rio Cachoeira do Peixe e do riacho Catolé Grande até a ponte sobre o rio Gandu (coordenadas - 14º 55' 42,87033"; - 40º 24' 14,38723"), na estrada que liga Caatiba a localidade de Gandu, daí alcança o extremo leste da serra da Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 43,98293"; - 40º 24' 22,63516"), segue pelo seu divisor de águas até o ponto mais alto (coordenadas - 14º 55' 14,29664"; - 40º 26' 02,48233");"

IVcom o Município de Barra do Choça - começa no ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14º 51' 13,55''; -40º 24' 31,86"), daí em reta ao ponto na cancela da fazenda Dosa, sentido noroeste (coordenadas -14º 48' 26,03''; -40º 26' 38,99''), continua em reta até o ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas -14º 45' 26,53''; -40º 31' 30,35'').

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "IV - com o município de Barra do Choça - começa no ponto mais alto da serra das Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,29664"; - 40º 26' 02,48233"), daí em reta ao ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas - 14º 51' 13,54942"; - 40º 24' 31,85623"), daí em reta ao ponto na cancela da fazenda Dosa (coordenadas - 14º 48' 26,02840"; - 40º 26' 38,98885"), continua em reta até o ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083");"

Vcom o município de Vitória da Conquista - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083"), daí em reta até o estreito do Empedrado (coordenadas - 14º 40' 15,31763"; - 40º 36' 52,61460"), daí em reta ao ponto mais alto do extremo sul do divisor de águas das sub-bacias do ribeirão do Poço e do rio Cachoeira do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 39' 52,42394"; - 40º 37' 07,45183"), na serra Fio da Serra ou Santa Rita, daí segue até o ponto mais alto do divisor de águas da serra de Santa Rita (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706");
§ 20º- Os limites do município de POÇÕES, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Bom Jesus da Serra - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho do Salobro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396"), daí em reta ao lugar Roça Nova (coordenadas - 14º 26' 55,65842"; - 40º 29' 37,96343"), na ponte sobre o rio do Peixe, na estrada que liga Bandeira Nova ao Bonfim, daí em reta ao ponto no lugar Pau Branco (coordenadas - 14º 27' 45,03268"; - 40º 27' 09,77070"), segue pela estrada do Pau Branco até o entroncamento com a estrada Barriguda (coordenadas - 14º 27' 15,58891"; - 40º 26' 19,95868"), segue por esta, sentido sudeste, até o entroncamento com a estrada do Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14º 27' 35,88245"; - 40º 26' 02,58692"), segue por esta estrada, sentido norte, até o entroncamento da estrada da Piedade (coordenadas - 14º 26' 53,026"; - 40º 25' 56,388"), segue por esta estrada, sentido leste, até a entrada da Piedade (coordenadas - 14º 26' 52,773"; - 40º 25' 8,803"), segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento da estrada da Barriguda - Lagoa do Mato - Lagoa Nova (coordenadas - 14º 27' 26,77024"; - 40º 25' 05,47575"), segue por esta estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas - 14º 23' 38,25943"; - 40º 23' 55,99548", no ponto de interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116;
IIcom o município de Boa Nova - começa na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14º 23' 38,25943"; - 40º 23' 55,99548"), na interseção da reta que parte da Grande Pedra do Paraguai em sentido à ponte do rio Barbadão na BR- 116, daí em reta ao ponto na BR- 116, na ponte sobre o rio Barbadão, (coordenadas - 14º 24' 43,38258"; - 40º 21' 10,39969"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 25' 34,30897"; - 40º 18' 55,47476"), daí em reta ao ponto no lugar Lagoa das Pedras (coordenadas - 14º 25' 26,79939"; - 40º 18' 13,27005"), segue pela estrada Lagoa das Pedras, no sentido da localidade de Bezerro até o entroncamento da estrada Boa Nova - Poções (coordenadas - 14º 26' 33,12161"; - 40º 17' 19,96399") segue por esta estrada, sentido Boa Nova, até o ponto de coordenadas - 14º 26' 29,79689"; - 40º 17' 17,55504", daí em reta até o ponto de entroncamento da estrada Bezerro - Poções com Bezerro - Tamanduá (coordenadas - 14º 26' 47,10363"; - 40º 16' 27,46198"), daí em reta até o entroncamento da estrada Lagoa do Canto - Madalena (coordenadas - 14º 26' 38,55436"; - 40º 14' 28,04284"), daí em reta ao lugar Lagoa do Canto (coordenadas - 14º 26' 30,85140"; - 40º 14' 16,25515"), daí em reta até o rio Tarugo, na foz do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14º 27' 03,60245"; - 40º 12' 49,19103"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14º 28' 55,44618"; - 40º 10' 44,27687"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o ponto fronteiro à referida nascente (coordenadas - 14º 28' 47,13120"; - 40º 10' 02,06122");
IIIcom o município de Iguaí - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão, no divisor de águas da serra Ouricana (coordenadas - 14º 28' 47,13120"; - 40º 10' 02,06122"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas das bacias do rio Preto e do Vigário (coordenadas - 14º 40' 25,29042"; - 40º 13' 18,56998");
IVcom o município de Nova Canaã - começa no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário com a serra da Ouricana (coordenadas - 14º 40' 25,29042"; - 40º 13' 18,56998"), segue por este último divisor até encontrar o divisor de águas da serra dos Espetos (coordenadas - 14º 44' 41,15805"; - 40º 19' 14,47639");
Vcom o município de Planalto - começa no ponto de interseção dos divisores de águas das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,15805"; - 40º 19' 14,47639"), segue pelo divisor de águas da serra dos Espetos até o ponto mais alto dessa serra, confrontando a nascente do rio São José (coordenadas - 14º 40' 47,26667"; - 40º 20' 04,50748"), daí em reta ao ponto situado no mata-burro (coordenadas - 14º 39' 43,53382"; - 40º 22' 06,90026"), localizado na estrada que liga Duas Vendas à Poções, à margem do rio São José, daí em reta ao ponto situado na BR-116 (coordenadas - 14º 36' 12,63899"; - 40º 26' 21,52332"), daí em reta ao ponto na localidade de Vereda Nova (coordenadas - 14º 34' 39,61758"; - 40º 27' 44,47666"), daí em reta ao ponto situado na localidade de Mulungu (coordenadas - 14º 34' 12,01574"; - 40º 29' 21,95802"), daí em reta ao ponto situado na localidade de Queimadas (coordenadas - 14º 32' 23,31569"; - 40º 31' 54,20727"), segue pela estrada Lagoa Dantas - Queimadas até o ribeirão do Jacó (coordenadas - 14º 33' 12,28027"; - 40º 31' 48,34567"), desce por este até o ponto situado a 200 metros ao norte da cancela (coordenadas - 14º 32' 31,90536"; - 40º 34' 20,23896") da localidade de Pimenteiras, daí em reta ao ponto na localidade de Capim Duro (coordenadas - 14º 32' 55,59982"; - 40º 35' 44,15224"), continua em reta ao ponto na localidade de Mata do Cipó (coordenadas - 14º 33' 31,66155"; - 40º 36' 43,09824"), daí em reta ao ponto no riacho Boa Sorte (coordenadas - 14º 33' 37,49991"; - 40º 36' 59,89947"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas - 14º 33' 09,33980"; - 40º 38' 41,90588"), daí em reta ao ponto situado no alto da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706");
VIcom o município de Anagé - começa no ponto situado no alto do divisor de águas da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706"), segue por este divisor, sentido norte, até cruzar o riacho da Tabua (coordenadas - 14º 30' 21,89723"; - 40º 39' 35,07349"), alcança o divisor de águas da serra do Umbuzeiro, segue por este até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho do Salobro (coordenadas - 14º 27' 47,31496"; - 40º 39' 34,04396").
§ 21º- Os limites do município de PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.604, de 28 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Malhada de Pedras - começa no riacho Riachão (coordenadas - 14º 28' 06,98825"; - 41º 47' 33,25670"), no ponto de cruzamento da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, daí em reta em sentido ao lugar Poções até o ponto de interseção (coordenadas - 14º 28' 28,69836"; - 41º 42' 46,61556") da reta que parte do cruzamento da estrada de ferro da Ferrovia Centro Atlântica - FCA, com a rodovia BR-030, que passa pelo lugar Campo Largo;
IIcom o município de Brumado - começa no ponto de interseção da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, com a reta tirada do cruzamento da estrada de ferro da Ferrovia Centro Atlântica - FCA com a rodovia BR- 030, que passa pelo lugar Campo Largo (coordenadas - 14º 28' 28,69836"; - 41º 42' 46,61556"), daí em reta ao ponto no lugar Poções (coordenadas - 14º 28' 38,67810"; - 41º 40' 35,43845"), à margem do riacho Montes Claros, sobe pelo riacho Montes Claros até o ponto no lugar Montes Claros (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269");
IIICom o Município de Maetinga - começa no lugar Montes Claros, à margem do riacho Montes Claros (coordenadas - 14º 30' 32,14331"; - 41º 38' 14,83269"), daí em reta, no sentido sudoeste, até o ponto na fazenda Riacho Fundo (coordenadas - 14º 31' 10,61369"; - 41º 39' 59,73542"), segue pela estrada da fazenda Riacho Fundo até o entroncamento da estrada Montes Claros - Paranã, (coordenadas - 14º 31' 33,99149"; - 41º 40' 12,00107"), segue por esta estrada até o entroncamento da fazenda Boa Vista (coordenadas - 14º 32' 43,83867"; - 41º 39' 31,34838"), continua por esta estrada até o entroncamento da Fazenda Paranã (coordenadas - 14º 34' 41,05217"; - 41º 39' 18,61911"), daí em reta até o ponto no lugar Cabano (coordenadas - 14º 36' 43,49352"; - 41º 36' 47,22842"), daí em reta até o ponto da fazenda Porco Gordo na estrada do Amargoso (coordenadas - 14º 44' 17,37039"; - 41º 35' 12,99173"), continua por esta estrada até o entroncamento da estrada para Tabuleirinho (coordenadas - 14º 45' 41,78154"; - 41º 34' 19,78719"), daí segue por esta estrada até o entroncamento da estrada para a localidade de Amargoso (coordenadas - 14º 46' 24,59122"; - 41º 34' 49,84550"), continua pela estrada do Amargoso até o entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros ? Maetinga - Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373").;
IVcom o município de Tremedal - começa no entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros - Maetinga - Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Maria Clara (coordenadas - 14º 50' 02,20463"; - 41º 34' 03,64744"), segue pela vertente sul do referido morro até o ponto no entroncamento da fazenda Salina (coordenadas - 14º 51' 41,59185"; - 41º 34' 29,41651"), daí em reta até o ponto na localidade Almorrema (coordenadas - 14º 51' 29,89114"; - 41º 36' 24,48424"), daí em reta ao ponto no lugar Laranjo (coordenadas - 14º 52' 03,97279"; - 41º 37' 40,90581"), daí segue pelo divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14º 54' 14,73475"; - 41º 38' 15,48844"), sobe por este até a foz do riacho Santana, no rio Gavião (coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426");
Vcom o município de Piripá - começa na foz do riacho Santana, no rio Gavião (coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426"), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Arroz (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855");
VIcom o Município de Condeúba - começa na foz do riacho Baixa do Arroz, no rio Gavião (coordenadas - 14º 52' 17,06106"; - 41º 48' 24,85855"), sobe pelo riacho Baixa do Arroz até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas - 14º 47' 49,16156"; - 41º 49' 39,73799"), daí alcança o divisor de águas dos riachos Baixa do Arroz e do Cercado até o ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524");
VIICom o Município de Guajeru - começa no ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas - 14º 44' 20,11013"; - 41º 54' 03,63524"), daí em reta até a nascente do riacho da Jurema (coordenadas - 14º 44' 16,13282"; - 41º 53' 44,07377"), desce por este até o centro do Brejo da Jurema (coordenadas - 14º 44' 12,33787"; - 41º 53' 14,63185"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Baixa da Boa Vista (coordenadas - 14º 34' 46,20228"; - 41º 50' 52,73118"), desce por este até a foz no riacho Riachão (coordenadas - 14º 33' 47,05253"; - 41º 48' 57,89509"), desce por este até cruzar com a estrada Pé do Morro - Lagoa Seca (coordenadas - 14º 29' 44,86180"; - 41º 48' 10,32755"), daí em reta ao ponto mais alto do morro Pé do Morro (coordenadas - 14º 29' 43,92253"; - 41º 48' 25,89857"), daí alcança o divisor do referido morro, segue por este divisor, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas - 14º 28' 06,98825"; - 41º 47' 33,25670") da reta que parte do Lugar Sapé, sentido oeste, até o lugar Poções, no riacho Riachão.
§ 22º- Os limites do município de RIBEIRÃO DO LARGO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.850, de 03 de março de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Vitória da Conquista - começa na foz do córrego Marimba no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945"), desce por este até a foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 17' 04,79654"; - 40º 49' 01,41639");
IIcom o município de Itambé - começa na foz do córrego Jabuti, no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 04,79654"; - 40º 49' 01,41639"), desce por este até a foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15º 18' 04,68939"; - 40º 28' 15,46786");
IIIcom o município de Macarani - começa no rio Pardo, na foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15º 18' 04,68939"; - 40º 28' 15,46786"), daí em reta, sentido sul-sudoeste, até a foz do córrego dos Cocos no rio Pateirão (coordenadas - 15º 24' 57,74428"; - 40º 30' 03,02616"), daí em reta, sentido sul, até a foz do córrego Cará, no rio Mangerona (coordenadas - 15º 36' 18,10786"; - 40º 28' 53,51358"), na fazenda Baixa - Funda, sobe por este até a foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15º 40' 40,32130"; - 40º 30' 42,38426");
IVcom o município de Encruzilhada - começa no rio Mangerona, na foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15º 40' 40,32130"; - 40º 30' 42,38426"), subindo por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 35' 59,64341"; - 40º 38' 22,95591"), na fazenda Pernambucana, daí alcança e segue pelo divisor de águas, entre as sub-bacias do córrego Mangeroninha e do córrego do Meio, até a nascente do rio do Meio (coordenadas - 15º 36' 27,02290"; - 40º 39' 33,19491"), desce por este até sua foz no ribeirão do Curral (coordenadas - 15º 34' 36,18169"; - 40º 40' 57,00254"), desce por este até sua foz no ribeirão do Largo (coordenadas - 15º 32' 04,80531"; - 40º 44' 16,03692"), desce por este até sua foz do riacho Baixa Funda (coordenadas - 15º 28' 42,12794"; - 40º 44' 57,86682"), sobe por este até cruzar com a antiga estrada Baixa Funda - São Mateus (coordenadas - 15º 29' 13,83854"; - 40º 46' 33,53018"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Largo e o rio Pardo, sentido noroeste, até a nascente do córrego Marimba (coordenadas - 15º 24' 14,00540"; - 40º 52' 35,48267"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945").
§ 23º- Os limites do município de TREMEDAL, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Presidente Jânio Quadros - começa na foz do riacho Santana, no rio Gavião (coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426"), desce por este até confrontar com o divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta (coordenadas - 14º 54' 14,73475"; - 41º 38' 15,48844"), daí segue o referido divisor até o ponto no lugar Laranjo (coordenadas - 14º 52' 03,97279"; - 41º 37' 40,90581"), daí em reta ao ponto na localidade Almorrema (coordenadas - 14º 51' 29,89114"; - 41º 36' 24,48424"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no entroncamento da fazenda Salina (coordenadas - 14º 51' 41,59185"; - 41º 34' 29,41651"), daí segue pelo divisor de águas do morro de Maria Clara até o seu ponto mais alto (coordenadas - 14º 50' 02,20463"; - 41º 34' 03,64744"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros com o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373");
IIcom o município Maetinga - começa no cruzamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros com o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14º 48' 51,90810"; - 41º 32' 45,68373'), desce por este até sua foz no rio Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14º 48' 20,82398"; - 41º 31' 50,86072"), desce por este até a foz do riacho da Maravilha (coordenadas - 14º 49' 27,86635"; - 41º 30' 28,44080"), daí segue pelo divisor de águas que separa as sub-bacias do riacho da Maravilha com o rio Gavião, sentido nordeste, até o riacho Riachinho ou do Mateiro, no ponto de cruzamento com a estrada que liga as localidades de Tamburil e Espinho (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566");
IIIcom o município de Caraíbas - começa no riacho Riachinho ou do Mateiro no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Tamburil e Espinho (coordenadas - 14º 47' 48,47962"; - 41º 26' 56,32566"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14º 49' 08,20880"; - 41º 23' 24,69879"), desce por este até cruzar com a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14º 46' 32,44694"; - 41º 19' 46,59808"), segue por esta estrada, sentido sudeste, até cruzar com o ribeirão do Caititu (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264");
IVcom o município de Belo Campo - começa no ribeirão do Caititu no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14º 47' 55,37889"; - 41º 16' 08,39264"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 00' 11,69418"; - 41º 12' 57,57990"), daí em reta, sentido sudoeste, até o divisor de águas do córrego Bom Jardim com o córrego Mundo Novo, no Alto do Bom Jardim (coordenadas - 15º 01' 26,25355"; - 41º 18' 07,80546"), segue por este divisor e pelo da serra do Caititu até o ponto ao norte da localidade de Suçuarana (coordenadas - 15º 04' 44,08671"; - 41º 17' 40,51666"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto extremo norte do divisor de águas entre o córrego Bom Jardim e o córrego da Baixa da Suçuarana (coordenadas - 15º 05' 51,56510"; - 41º 19' 05,59819"), segue por este divisor e pelo da serra de Caititu, sentido sudoeste, até a nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188");
Vcom o município de Cândido Sales - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15º 07' 37,14139"; - 41º 19' 59,29188"), daí em reta até o alto da nascente do rio Quaruçu, na serra de Caititu, (coordenadas - 15º 07' 12,05864"; - 41º 20' 23,82661"), segue por este divisor, sentido sudoeste, até o ponto de interseção (coordenadas - 15º 09' 53,03154"; - 41º 24' 47,52536"), da reta que parte do ponto do Estreito de Cassimiro Dias em sentido à Passagem do Agreste, daí em reta, sentido sul, até o ponto do Estreito de Cassimiro Dias, no Córrego Curralinho (coordenadas - 15º 15' 12,39399"; - 41º 23' 41,90574"), segue pelo divisor de águas do rio Pardo e córrego Salitre e o das sub-bacias dos riachos da Baixa da fazenda Macaco e da Baixa da Lagoa do Rocha com o do córrego do Boqueirão da Januária (ou córrego da Galinha) até o cruzamento do córrego Pau Ferro (coordenadas - 15º 24' 34,76459"; - 41º 27' 21,01071"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Valo Fundo;
VIcom o Estado de Minas Gerais - começa no córrego Pau Ferro (coordenadas - 15º 24' 34,76459"; - 41º 27' 21,01071"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo para o Valo Fundo, segue em reta, sentido noroeste, em direção ao Valo Fundo até cruzar com o córrego Tapiocanga (coordenadas - 15º 08' 16,84256"; - 41º 45' 37,97023") ;
VIIcom o município de Piripá - começa no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Alto do Valo Fundo, com o córrego Tapiocanga (coordenadas - 15º 08' 16,84256"; - 41º 45' 37,97023"), desce por este até a foz do córrego Lavrador (coordenadas - 15º 05' 22,24570"; - 41º 41' 20,11977"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra do Gentio até o córrego Tapiocanga, na foz do riacho da Barriguda (coordenadas - 15º 03' 09,51929"; - 41º 35' 36,36752"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 01' 35,28468"; - 41º 35' 14,26221"), daí segue pelo divisor de águas da serra da Ressaca, sentido noroeste, pela linha de cumeada, passando pelo alto da serra da Ressaca (coordenadas - 14º 58' 42,35476"; - 41º 36' 29,98374") até o ponto no Estreito do Brejinho (coordenadas - 14º 57' 41,69969"; - 41º 36' 43,09572"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na foz do riacho Santana, no rio Gavião ( coordenadas - 14º 55' 07,04187"; - 41º 39' 21,98426").
§ 24º- Os limites do município de VITÓRIA DA CONQUISTA, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Anagé - começa no ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630"), no ponto de interseção da reta que parte do extremo sul da serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha e Cutia, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas - 14º 48' 12,01675"; - 41º 08' 33,13152"), continuando em reta até o extremo sul da serra Verde (coordenadas - 14º 47' 39,46919"; - 41º 06' 02,14122"), segue pelo divisor de águas das serras da Cascavel e das Onças, que separa as sub-bacias dos rios Olhos D'Água e do Poço Comprido, sentido sudeste, até o centro da Lagoa de Maria Clemência (coordenadas - 14º 47' 23,45707"; - 40º 57' 48,27388"), daí em reta, sentido norte, até o centro da Lagoa do Francisco das Chagas (coordenadas - 14º 40' 21,12650"; - 40º 57' 48,71134"), daí segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos da Areia e Estreito e pela serra da Duas Passagens, até a foz do riacho Fundo, no riacho do Estreito (coordenadas - 14º 36' 46,12320"; - 40º 58' 33,43050"), que passa a chamarse de rio Gado Bravo, desce por este a foz do riacho Teimoso (coordenadas - 14º 35' 47,82813"; - 40º 58' 19,63929"), daí alcança o Serrote do Teimoso, segue por este, sentido nordeste, e pelo divisor de águas do rio Gado Bravo e do ribeirão da Ursa, até o alto da fazenda Lagoa Dantas (coordenadas - 14º 33' 28,08779"; - 40º 53' 37,20058"), daí em reta ao ponto de coordenadas - 14º 33' 50,99025"; - 40º 46' 54,49307", situado no alto do serrote, a oeste da fazenda Lagoa Rica, segue pelo referido serrote, sentido sudeste, até o ponto no lugar Mandacaru (coordenadas - 14º 35' 03,37273"; - 40º 45' 24,47664"), daí em reta, sentido nordeste, ao alto do divisor de águas da serra Fio da Serra ou Santa Rita (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706");
IIcom o município de Planalto - começa no alto do divisor de águas da serra Fio da Serra ou Santa Rita (coordenadas - 14º 32' 49,12481"; - 40º 38' 48,32706"), segue por este divisor de águas, que separa as sub-bacias do ribeirão do Poço e do rio Cachoeira do Umbuzeiro, sentido sudeste, até o ponto mais alto, no seu extremo sul (coordenadas - 14º 39' 52,42394"; - 40º 37' 07,45183"), daí em reta até o ponto no lugar Estreito do Empedrado (coordenadas - 14º 40' 15,31763"; - 40º 36' 52,61460"), daí em reta ao ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083");
IIIcom o município de Barra do Choça - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14º 45' 26,53415"; - 40º 31' 30,35083"), daí em reta de sentido sudoeste, até a foz do riacho Anta Podre, no rio Catolé (coordenadas - 14º 49' 43,05161"; - 40º 40' 05,54940"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Saquinho e Catolé até a nascente do riacho São Bernardo (coordenadas - 14º 52' 37,42673"; - 40º 42' 49,92912"), desce por este até sua foz no rio Verruga (coordenadas - 15º 00' 02,12469"; - 40º 44' 25,19262"), daí em reta até a nascente do córrego Jeribá (coordenadas - 15º 00' 51,03436"; - 40º 42' 44,31289"), desce por este até sua foz no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90066"; - 40º 42' 06,64865");
IVcom o município de Itambé - começa na foz do córrego Jeribá, no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90066"; - 40º 42' 06,64865"), daí em reta, sentido sudoeste, ao ponto mais alto do Morro Redondo (coordenadas - 15º 12' 05,18737"; - 40º 49' 13,89755"), daí em reta à nascente do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 16' 09,81631"; - 40º 50' 54,75187"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 04,79654"; - 40º 49' 01,41639");
Vcom o município de Ribeirão do Largo - começa na foz do córrego Jabuti, no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 04,79654"; - 40º 49' 01,41639"), sobe por este até a foz do córrego do Marimba (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945");
VIcom o município de Encruzilhada - começa na foz do córrego Marimba, no rio Pardo (coordenadas - 15º 17' 51,20581"; - 40º 53' 08,20945"), sobe por este até a foz do córrego do Salitre (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046");
VIIcom o município de Cândido Sales - começa no rio Pardo na foz do córrego do Salitre (coordenadas - 15º 28' 24,71689"; - 41º 02' 04,44046"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 15º 20' 44,74151"; - 41º 08' 41,36842"), da reta norte/sul tirada do cruzamento do último afluente da margem esquerda do córrego da fazenda Lagoa ou da Baixa da Boa Vista, na BR-116, daí em reta ao referido cruzamento nas coordenadas - 15º 18' 16,91244"; - 41º 08' 41,28072", desce pelo último afluente da margem esquerda do córrego da fazenda Lagoa ou da Baixa da Boa Vista até a foz do referido córrego (coordenadas - 15º 18' 36,66096"; - 41º 09' 30,93395"), sobe pelo córrego da fazenda Lagoa ou da Baixa da Boa Vista até a sua nascente (coordenadas - 15º 13' 55,41770"; - 41º 08' 52,15998"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da Baixa do Antero ou do Caldeirão com a estrada que liga as localidades de Boqueirão e Caldeirão (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085");
VIIIcom o município de Belo Campo - começa no cruzamento da Baixa do Antero ou do Caldeirão com a estrada que liga as localidades de Boqueirão e Caldeirão (coordenadas - 15º 11' 54,76143"; - 41º 09' 43,81085"), desce pela Baixa do Antero ou do Caldeirão até a interseção (coordenadas - 15º 06' 52,89703"; - 41º 05' 37,91861") da reta nortesul, que parte da foz do riacho da Vereda no riacho Furadinho, daí em reta à referida foz (coordenadas - 15º 06' 03,46793"; - 41º 05' 37,37026"), sobe pelo riacho Furadinho até a foz do córrego da Vereda, conhecido também como córrego da Vereda do Campo Formoso ou Baixa da Panela (coordenadas - 15º 03' 17,09103"; - 41º 05' 14,85286"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 39,20792"; - 41º 06' 44,13079"), daí em reta à nascente do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 15º 00' 26,17733"; - 41º 06' 53,54592"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14º 48' 29,89306"; - 41º 09' 56,20630", na interseção da reta que parte do extremo sul da serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidade de Matinha a Cutia.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Vitória da Conquista, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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