Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1694, de 22 de junho de 1962
Nº 1694/1962
Cria o Município de Barra do Choça, desmembrado do de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa no rio Verruga, na foz do córrego Jiribá; sobe por este, que no seu curso superior tem o nome de Santo Elói, até sua nascente; daí em reta até a foz do riacho da Anta Podre, no rio Catolé Grande; daí em reta ao ponto mais alto da serra do Taquaral.
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no ponto mais alto da Serra do Taquaral, de onde prossegue em reta até o ponto mais alto da serra de Alagoinhas.
COM O MUNICÍPIO DE CAATIBA:
Começa no ponto mais alto da serra de Alagoinhas; daí em reta ao marco que confronta a nascente do córrego São Paulo, na reta tirada do morro Pelado, para a foz do córrego Jeribá no rio Verruga.
COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:
Começa no marco que confronta a nascente do córrego São Paulo, na reta tirada do morro Pelado para a foz do córrego Jeribá, no rio Verruga; segue por esta reta até a foz do córrego Jeribá, no rio Verruga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.