Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5023, de 13 de junho de 1989
Nº 5023/1989
Cria o Município de Mirante, desmembrado do Município de Boa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE TANHAÇU:
Começa no marco do lugar Curral do Meio, na margem do Rio Gavião e desce por este até sua foz, no Rio de Contas e pelo talvegue abaixo até a foz do Riacho da Goiabeira.
COM O MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ:
Começa na foz do Riacho da Goiabeira, no Rio de Contas, descendo pelo talvegue deste até a foz do Ribeirão da Caveira.
COM O MUNICÍPIO DE MANOEL VITORINO:
Começa no Rio de Contas, na foz do Ribeirão da Caveira, seguindo em reta até o marco da Fazenda Damel e daí em reta em direção à ponte da BR-116 sobre o Riacho da Jibóia, até encontrar o Ribeirão do Bom Jesus.
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa no marco de encontro da reta tirada da Fazenda Damel para a ponte da BR-116, sobre o Riacho da Jibóia, com o Ribeirão do Bom Jesus, sobe por este Ribeirão até o marco situado no encontro da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para o lugar Patos.
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COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
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Começa no marco situado à margem do Ribeirão do Bom Jesus, no encontro com a reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para o lugar Patos, seguindo ainda em reta até o marco no lugar Curral do Meio no Rio Gavião.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.