Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6331, de 21 de outubro de 1991
Nº 6331/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Altera os limites do Município de Caraíbas, desmembrado do Município de Tremedal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
COM O MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS:
Começa no lugar Sapé e segue em reta em direção ao marco no lugar Poções, à margem do Rio Montes Claros até encontrar o marco da reta tirada do cruzamento da estrada de rodagem Brumado-Caetité, com a Estrada de Ferro Leste Brasileiro e que passa no lugar Campo largo.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no marco de encontro da reta que parte do cruzamento da rodovia Brumado-Caetité com a Estrada de Ferro Leste Brasileiro e que passa no lugar Campo Largo, com a reta que parte do lugar Sapé para o lugar Poções; segue por esta última reta até o lugar Poções; à margem do Riacho Montes Claros, descendo por este até o marco no lugar Montes Claros.
COM O MUNICÍPIO DE ARACATU:
Começa no lugar Montes Claros, à margem do Riacho do mesmo nome e segue em reta até o centro da Lagoa do Gentio, daí até à nascente do Riacho do Gentio, pelo qual desce até sua foz no Rio Gavião.
COM O MUNICÍPIO DE ANAGÉ:
Começa na foz do Riacho do Gentio, no Rio Gavião e sobe por este até à foz do Ribeirão Poço da Vaca.
COM O MUNICÍPIO DE BELO CAMPO:
Começa na foz do Ribeirão Poço da Vaca, no Rio Gavião e segue por este até à foz do Ribeirão do Caetitu, pelo qual sobe até o marco da Fazenda São Pedro.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no marco da Fazenda São Pedro, no Ribeirão do Caetitu, segue em reta até à foz do Riacho da Bananeira, no Rio Gavião, pelo qual sobe até à foz do Riacho Ranchinho, subindo por este até encontrar o marco na reta que parte da foz do Córrego Santana, no Rio Gavião para o Morro Clara.
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS:
Começa no Riacho Ranchinho, no marco de encontro com a reta que parte da foz do Córrego Santana, no Rio Gavião para o Morro Clara e segue por esta reta até o Morro Clara, na margem do Córrego dos Poções.
COM O MUNICÍPIO DE MAETINGA:
Começa no Alto do Morro Clara, no Córrego dos Poções, e daí em reta até o marco no lugar Sapé.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente