Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1604, de 28 de dezembro de 1961
Nº 1604/1961
Cria o Município de Presidente Jânio Quadros, desmembrado do de Condeúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:
Começa no ponto mais elevado do Monte Alto; daí em reta até o marco da passagem do Mucambo, no rio Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no marco da passagem do Mucambo, no rio do Antônio; daí em reta até o marco no lugar Sapê.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no marco no lugar Sapê; daí em reta ao ponto mais alto do Morro de Maria Clara; daí em reta ao rio Gavião, na foz do córrego Santana.
COM O MUNICÍPIO DE CORDEIROS:
Começa na foz do córrego Santana no rio Gavião; por este acima até a foz do córrego Periperi.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa no rio Gavião na foz do córrego Periperi; daí pelo divisor de águas da serra da Jurema, até o centro da lagoa da Jurema, daí em reta ao ponto mais alto do Monte Alto.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
Entre os distritos de Joanina e Maetinga:
Começa no Monte Alto e segue em reta ao marco no lugar Pedra Preta do distrito de Joanina; daí em reta até o marco no lugar Vereda; daí ainda em reta ao morro de Maria Clara.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.