Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1670, de 12 de abril de 1962
Nº 1670/1962
Cria o Município de Licínio de Almeida, abrangendo os distritos de Licínio de Almeida, desmembrado do de Jacarací e Tauapé desmembrado de Urandí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa no alto da serra das Almas ou das Ametistas, no marco fronteiro à nascente do rio do Salto; daí em reta à nascente do riacho da Faca.
COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:
Começa na nascente do riacho da Faca; segue em reta até o centro da lagoa do Mato; daí em reta até o ponto mais alto do morro das Antas; daí ainda em reta até o marco no lugar Quixabá à margem do rio do Salto e finalmente em reta até o marco no lugar Campos; daí segue pela reta que vai para a foz do riacho do Peixe no rio Paiol até encontrar a reta de direção Norte, tirada da foz do riacho do Junco no rio Paiol.
COM O MUNICÍPIO DE JACARACÍ:
Começa no encontro das retas tiradas do lugar Campos para a foz do riacho do Peixe no rio Paiol, com a reta de direção Norte, tirada da foz do riacho do Junco no rio Paiol; desce por esta reta até a foz do riacho do Junco no rio Paiol; sobe por este até sua nascente na serra das Almas.
COM O MUNICÍPIO DE URANDÍ:
Começa no marco fronteiro à nascente do rio Paiol, no alto da serra das Almas, segue pelo seu divisor de águas até o morro Dois Landins; continua pelo referido divisor até o marco fronteiro à nascente do rio do Salto.
DIVISAS DISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE LICÍNIO DE ALMEIDA E TAUAPE:
Começa no alto do morro Dois Landins; daí em reta ao marco no lugar Campos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.