Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1656, de 5 de abril de 1962
Nº 1656/1962
Cria o Município de Anagé, desmembrado do de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no rio Gavião, na foz do riachão do Gentio; daí em reta até o centro da lagoa Nova donde prossegue em reta até o marco no Estreito do Empedrado, entre os lugares Sentido de Baixo e Sentido de Cima.
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa no marco no Estreito de Empedrado, entre os lugares Sentido de Cima e Sentido de Baixo; daí em reta ao centro da lagoa da Serra, de onde se dirige em reta ao centro da lagoa Francisco das Chagas; daí em reta ao centro da lagoa Maria Clemência; daí em reta ao marco no Poço Amargoso à margem do ribeirão Poço da Vaca.
COM O MUNICÍPIO DE BELO CAMPO:
Começa no marco do Poço do Amargoso, à margem do ribeirão Poço da Vaca, pelo qual desce até sua foz no rio Gavião.
COM O MUNICÍPIO DE TREMENDAL:
Começa na foz do ribeirão Poço da Vaca no rio Gavião; por este abaixo até a foz do riachão do Gentio.
ENTRE OS DISTRITOS DE ANAGÉ (Sede) e COQUINHOS:
Começa no ponto em que o ribeirão Temporana corta a linha limítrofe com o município de Vitória da Conquista; daí desce pelo referido ribeirão até sua foz no ribeirão da Caveira, pelo qual desce até encontrar os limites com o município de Poções.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.