Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4402, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4402/1985
Cria o Município de Guajeru, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Com o Município de Presidente Jânio Quadros:
começa no marco existente no lugar Monte Alto, daí em reta até o centro da Lagoa de Jurema;
2. Com o Município de Condeúba:
começa no centro da Lagoa de Jurema e daí em reta até o marco da passagem no Riachão, seguindo ainda em reta até o marco existente no Morro São Domingos;
3. Com o Município de Jacaraci:
começa no marco existente no Morro São Domingos, daí em reta até o centro da Lagoa do Estevão e daí, por outra reta, até o centro da lagoa do Morro;
4. Com o Município de Caculé:
começa no Centro da Lagoa do Morro, daí em reta até o centro da Lagoa das Tapagens, seguindo, a partir daí por outra reta até o lugar Lagedos dos Furados, continuando em reta até o centro da Lagoa da Várzea;
5. Com o Município de Rio do Antônio:
começa no centro da Lagoa da Várzea, seguindo em reta, até o centro da Lagoa da Pedra e, daí, até o marco existente no lugar Monte Alto.
Ver também:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.