Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4850, de 3 de março de 1989
Nº 4850/1989
Cria o Município de Ribeirão do Largo, desmembrado do Município de Encruzilhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa na foz do Córrego do Morimbo, no Rio Pardo, subindo por este até o local Barra Vereda;
COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:
Começa no local Barra Vereda, no Rio Pardo, subindo por este até a foz do Córrego Piabanha;
COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:
Começa na foz do Córrego Piabanha e daí em linha reta até a foz do Córrego dos Côcos, no Rio Pateirão e deste ponto, em linha reta, até a foz do Córrego do Cará, no Rio Mangerona, descendo por este até a foz do Rio Mangeroninha;
COM O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA:
Começa na foz do Rio Mangeroninha, no Rio Mangerona, descendo por aquele até sua nascente e desse ponto (nascente do Mangeroninha) em linha reta até a Fazenda de Alene Lacerda, no Ribeirão dos Monos; subindo por este até o encontro com a estrada Encruzilhada - Macarani; desse ponto de intersecção, descendo pela estrada Macarani - Encruzilhada até a direita do Povoado Boa Vista do Tapera, no cruzamento da mesma estrada, no Ribeiro do Largo, subindo por este até a foz do Córrego Baixa Funda e por este até encontrar a estrada Baixa Funda - São Mateus e desse ponto subindo pela referida estrada até encontrar-se com o Córrego Esperança , daí em linha reta até encontrar a nascente do Córrego Morimbo e por este até a sua foz no Rio Pardo.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de março de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior