Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1708, de 12 de julho de 1962
Nº 1708/1962
Cria o Município de Aracatu, desmembrado do de Brumado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no marco do lugar Montes Claros, à margem do riacho deste nome; em reta a nascente do riacho Santa Maria; desce por este até sua foz no rio Brumado; descendo pelo rio Brumado até a foz do ribeirão D'Água.
COM O MUNICÍPIO DE ITUASSU:
Começa no rio Brumado na foz do ribeirão d'Água; por este acima até sua nascente; daí em reta até o marco no lugar Caldeirão do José Alves, seguindo por outra reta até o ponto mais alto do Morro da Piabanha; daí ainda em reta até a foz do riacho das Traíras no rio Gavião.
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa na foz do riacho das Traíras no rio Gavião; e por este acima até a foz do riacho do Gentio.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no rio Gavião na foz do riacho do Gentio; sobe por este até sua nascente na lagoa do Gentio, de cujo centro alcança em reta o marco no lugar Montes Claros à margem do rio deste nome.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.