Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4827, de 31 de janeiro de 1989
Nº 4827/1989
Cria o Município de Caetanos, desmembrado do Município de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICíPIO DE ANAGÉ:
Começa no centro da Lagoa Nova e daí em linha reta até a foz do Riacho do Gentio, no Rio Gavião;
COM O MUNICíPIO DE ARACATU:
Começa na foz do Riacho do Gentio, no Rio Gavião, descendo por este até a Foz do Riacho das Traíras;
COM O MUNICÍPIO DE TANHAçU:
Começa na foz do Riacho das Traíras, no Rio Gavião, descendo por este até o marco no lugar Curral do Meio;
COM O MUNICíPIO DE BOA NOVA:
Começa no marco no lugar Curral do Meio, à margem do Rio Gavião, daí em reta até a margem do Ribeirão do Peixe, no marco situado a 2 Km da Vila de Mirante e, desse ponto, em reta, ao Centro da Lagoa de São Domingos;
COM O DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA, DO MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no Centro da Lagoa de São Domingos, nos limites com o Município de Boa Nova, subindo pelo Riacho São Domingos, até o centro da Lagoa Nova.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
* Republicada