Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1658, de 5 de abril de 1962
Nº 1658/1962
Cria o Município de Planalto, desmembrado do de Livramento de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no cruzamento do Ribeirão do Sobrado com os limites intermunicipais com Vitória da Conquista, seguindo em reta até a nascente do riacho do Espírito Santo e daí ainda em reta até o marco no auto da serra dos Espetos, confrontando a nascente do ribeirão São José, e segue pelo divisor de águas da mesma serra até encontrar o divisor de águas da serra da Ouricana seguindo por este último divisor até o marco no ponto mais alto da serra da Ouricana.
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa no marco no ponto mais alto da serra da Ouricana; daí em reta ao ponto mais alto da serra de Alagoinhas; daí outra reta ao ponto mais alto da serra do Taquaral; daí ainda em reta até o marco no estreito do Empedrado, entre os lugares, Sentido de Baixo e Sentido de Cima; daí pela reta que vai para o centro da Lagoa Nova até encontrar o ribeirão do Sobrado.
ENTRE OS DISTRITOS DE PERIPERI DE POÇÕES E LUCAIA:
Começa no marco no alto da serra dos Espetos confrontando a nascente do Ribeirão São José, e segue em reta até o ponto mais alto da serra do Taquaral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.