Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1769, de 30 de julho de 1962
Nº 1769/1962
Cria o Município de PERIPÁ, desmembrado do de Cordeiros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CORDEIROS :
Começa no lugar Lavrador, daí em reta à nascente do rio Mucamba, desce por este até sua foz no córrego Periperi, por este abaixo até sua foz no rio Gavião.
COM O MUNICÍPIO DE JÂNIO QUADROS:
Começa na foz do Rio Periperi , no rio Gavião, por este abaixo até o marco da Fazenda Barreirinho do Nicolau.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no rio Gavião no marco da Fazenda Barreirinho do Nicolau, daí em reta ao marco no Estreito do Brejinho, daí em reta até o marco confrontando o Povoado de Lagoa Preta, no lugar Roça Velha, na reta tirada da nascente do Córrego Santana, para o marco de cruzamento com o córrego Tapiracanga.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no marco de cruzamento com o Córrego Tapiracanga, na linha que liga o Vale Fundo, com a barra do Córrego do Mosquito, no Riacho Pardo, segue pela linha divisória Interestadual, até o marco no lugar Lavrador.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.