Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5008, de 13 de junho de 1989
Nº 5008/1989
Cria o Município de Bom Jesus da Serra, desmembrado do Município de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa na Serra do Pelado na quota de altitude correspondente a 760 metros daí, em reta ao lugar Patos continuando em reta em direção ao centro da lagoa de São Lourenço, até encontrar o Riacho Cachoeira da Jibóia.
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no encontro da reta que parte da Grande Pedra do Paraguai para o centro da Lagoa de São Lourenço com o Riacho Cachoeira da Jibóia, seguindo por este até o lugar Barriguda, daí até o lugar Roça Nova, daí em reta até o lugar Lagoa dos Patos ainda em reta até o encontro dos Riachos do Salobro e Dourado, formadores do Riacho Cachoeira do Umbuzeiro, descendo por este até encontrar a reta que parte da nascente do Riacho do Espírito Santo para o Riacho Salobro no marco de encontro com a reta que parte do Estreito Empedrado para o centro da Lagoa Nova.
COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO:
Começa no encontro da reta tirada da nascente do Riacho do Espírito Santo para o marco no Riacho Salobro na reta que parte do Estreito do Empedrado para o centro da Lagoa Nova e segue em reta até o referido marco no Riacho Salobro.
COM O MUNICÍPIO DE ANAGÉ:
Começa no marco do Riacho do Salobro no ponto de cruzamento com a reta que parte do Estreito do Empedrado para o centro da Lagoa Nova, e segue em reta até o centro de Lagoa Nova.
COM O MUNICÍPIO DE CAETANOS:
Começa no centro da Lagoa Nova, daí alcança o divisor de águas da Serra de Santo Antônio; segue por ele em toda sua extensão até o extremo norte; daí em reta (direção norte) até a Serra do Pelado, na quota de 768 metros de altitude.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior