Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4446, de 9 de maio de 1985
Nº 4446/1985
Cria o Município de Maetinga, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Malhada de Pedras:
começa no marco da Passagem do Mocambo, no Rio do Antônio, daí, em linha reta, até o marco no lugar Sapé.
2- Com O Município de Tremedal:
começa no marco, no lugar Sapé, daí em reta ao ponto mais alto do Morro de Maria Clara.
3- Com o Município de Presidente Jânio Quadros:
começa no ponto mais alto do Morro Maria Clara, seguindo o antigo limite interdistrital até o lugar Lagoa Preta e daí ainda em reta até o marco no lugar Vereda e daí também em reta até o marco no lugar Pedra Preta e daí em linha reta até o Monte Alto.
4- Com o Município de Rio do Antônio:
começa no ponto mais elevado do Monte Alto e daí em reta até o marco na Passagem do Mocambo, no Rio do Antônio.
Ver também:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira