Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1623, de 22 de fevereiro de 1962
Nº 1623/1962
Cria o Município de Belo Campo, desmembrado do de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE ANAGÉ:
Começa no rio Gavião, na foz do ribeirão Poço da Vaca; sobe por este até o marco no lugar Poço do Amargoso.
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa no marco à margem do ribeirão Poço da Vaca no lugar Poço do Amargoso; daí em reta à nascente do riacho da Vereda que no seu curso superior tem o nome de Meada; desce pelo riacho da Vereda, até a foz do riacho Furadinho; daí em reta à foz do riacho Quarassú no riacho do Salitre; desce por este até sua foz no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA:
Começa na foz do riacho do Salitre no rio Pardo; segue pelo talvegue deste acima, até a foz do córrego do Mosquito.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do córrego do Mosquito no rio Pardo, seguindo pela reta que vai desta foz ao Vale Fundo, até encontrar o marco de cruzamento com o córrego Tapiocanga.
COM O MUNICÍPIO DE TREMENDAL:
Começa no marco do cruzamento do córrego Tapiocanga com os limites interestaduais com Minas Gerais; daí em reta até o marco do estreito de Cassimiro Dias; daí por outra reta até o marco da Passagem do Agreste; daí alcança o extremo da serra de Caititú, seguindo pelo seu divisor de águas até a nascente do córrego Caititú; desce por este até sua foz no rio Gavião; por este abaixo até a foz do ribeirão Poço Vaca.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BELO CAMPO E QUARAÇÚ:
Começa no marco da Passagem do Agreste; daí em reta até a nascente do córrego do Salitre; daí ainda em reta até a foz do riacho Furadinho, no riacho da Vereda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.