Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1605, de 28 de dezembro de 1961
Nº 1605/1961
Cria o Município de Cordeiros, desmembrado do de Condeúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa na foz do córrego de Santana, no rio Gavião; por este acima até sua nascente; daí em reta até os limites interestaduais com Minas Gerais, no marco de cruzamento com o córrego Tapiracanga, próximo ao lugar Serrinha, na reta que liga o Valo Fundo à barra do córrego do Mosquito, no rio Pardo.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no marco próximo ao lugar Serrinha, à margem do córrego Tapiracanga, na reta tirada da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo, ao Valo Fundo; segue pela linha divisória interestadual até a nascente do rio Santo Antônio, que no seu curso superior toma o nome de Mandaçaia.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa na nascente do rio Santo Antônio, que no seu curso superior toma o nome de Mandaçaia, nos limites interestaduais com Minas Gerais; desce por este até a sua foz no rio Gavião; por este abaixo até a foz do córrego Periperi.
COM O MUNICÍPIO DE JÂNIO QUADROS:
Começa na foz do córrego Periperi no rio Gavião, pelo qual desce até a foz do córrego Santana.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIROS E PIRIPÁ
Começa no rio Gavião, na foz do córrego Periperi; por este acima até a foz do riacho Mucambo, pelo qual sobe até sua nascente nos limites com o Estado de Minas Gerais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.