Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1566, de 30 de novembro de 1961
Nº 1566/1961
Cria o Município de Mortugaba, desmembrado do de Jacaraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE JACARACI:
Começa na foz do riacho do Ó, no córrego do Espigão; daí em reta passando pelo ponto mais alto do morro do Chapéu até encontrar o rio Gavião; por este abaixo até a foz do rio Passagem; daí em reta até o marco da Passagem do Sono no Rio Gavião.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa no rio Gavião no marco da Passagem do Sono; daí em reta até o marco no lugar Ripa, à margem do Rio Alagadiço, pelo qual sobe até sua nascente.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na nascente do riacho Alagadiço, no divisor de águas, entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, seguindo pela linha divisória interestadual até a nascente do rio do Ó; por este abaixo até sua foz no córrego do Espigão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.