Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1703, de 5 de julho de 1962
Nº 1703/1962
Cria o Município de Cândido Sales, desmembrado do de Vitória da Conquista, constituído do distrito de Quarassu, com sede no povoado de Nova Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CRESCÊNCIO DA SILVEIRA (Vitória da Conquista):
Começa no marca da Passagem do Agreste; daí em reta até a nascente do córrego do Salitre; daí ainda em reta até a foz do riacho Furadinho no riacho da Vereda.
COM O MUNICÍPIO DE IGUÁ (Vitória da Conquista):
Começa na foz do riacho Furadinho, no riacho da Vereda; daí em reta à foz do riacho Quarassu, no riacho do Salitre por este abaixo até sua foz no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA:
Começa na foz do riacho do Salitre no rio Pardo; segue pelo talvegue deste acima até a foz do córrego do Mosquito.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo, seguindo pela reta que vai desta foz ao Vale Fundo, até encontrar o marco de cruzamento com o córrego Tapiocanga.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no marco do cruzamento do córrego Tapiocanga, com Minas Gerais; daí por outra reta até o marco do Estreito de Cassimiro Dias; daí por outra reta até o marca da Passagem do Agreste.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.