Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 67, de 29 de junho de 1999
Lei nº 67/1999
LEI COMPLEMENTAR N. 67, DE 29 DE JUNHO DE 1999
"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL
SEÇÃO I
Dos princípios básicos
SEÇÃO II
Da estrutura da carreira
SUBSEÇÃO I – Disposições gerais
SUBSEÇÃO II – Das classes e dos níveis
SEÇÃO III
Da progressão
SEÇÃO IV
Da promoção
SEÇÃO V
Da qualificação profissional
SEÇÃO VI
Do contrato e jornada de trabalho
SEÇÃO VII
Da remuneração
SUBSEÇÃO I – Do vencimento
SUBSEÇÃO II – Das vantagens
SUBSEÇÃO III – Da remuneração pela convocação em regime suplementar
SEÇÃO VIII
Das Férias
SEÇÃO IX
Da cessão
SEÇÃO X
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da implantação do Plano de Carreira
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
Rio Branco, 29 de junho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
A N E X O I
PROFESSOR 25 HORAS | |A |B |C |D |E |F | |P2 |675,00 |742,00 |810,00 |877,50 |945,00 |1.012,50 | |P3 |742,50 |816,75 |891,00 |965,25 |1.039,0|1.113,75 | | | | | | |5 | |
PROFESSOR 40 HORAS
| |A |B |C |D |E |F | |P2 |1.080,00|1.188,00|1.296,00|1.404,00|1.512,00|1.620,00 | |P3 |1.188,00|1.306,00|1.425,60|1.544,40|1.663,20|1.782,00 |
QUADRO EM EXTINÇÃO - PROFESSOR LICENCIATURA CURTA - 25 HORAS
| |A |B |C |D |E |F |
A N E X O II
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -
25 HORAS |25 HORAS |A |B |C |D |E |F | |N-II |275,00 |302,50 |330,00 |357,50 |385,00 |412,50 | |N-III |300,00 |330,00 |360,00 |390,00 |420,00 |450,00 |
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS
|40 HORAS |A |B |C |D |E |F | |N-II |440,00 |484,00 |528,00 |572,00 |616,00 |660,00 | |N-III |480,00 |528,00 |576,00 |624,00 |672,00 |720,00 |
TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 25 HORAS
|25 HORAS |A |B |C |D |E |F | |N-II |525,00 |577,50 |630,00 |682,00 |735,00 |787,50 |
TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- 40 HORAS
|40 HORAS |A |B |C |D |E |F | |N-II |840,00 |985,60 |1.003,20|1.164,80|1.254,40|1.344,00 |