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Lei Complementar Estadual do Acre nº 156, de 26 de janeiro de 2006

Lei nº 156/2006

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LEI COMPLEMENTAR N. 156, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

“Revoga dispositivos das Leis Complementares n. 67, de 29 de junho de 1999 e 144, de 4 de março de 2005.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados o § 4º do art. 29 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei Complementar n. 144, de 4 de março de 2005.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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