Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 111, de 4 de julho de 2002
Lei nº 111/2002
LEI COMPLEMENTAR N. 111, DE 4 DE JULHO DE 2002
“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Rio Branco, 4 de julho de 2002, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre