Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 127, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 127/2003
LEI COMPLEMENTAR N. 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...
“
...
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE DIRETOR P1 COM UM CONTRATO
|Escola Tipo B |1.100,00 | |Escola Tipo C |1.150,00 | |Escola Tipo D |1.400,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE DIRETOR P1 COM DOIS CONTRATOS
|Escola Tipo B |1.550,00 | |Escola Tipo C |1.700,00 | |Escola Tipo D |1.850,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE DIRETOR P2 COM UM CONTRATO
|Escola Tipo B |2.300,00 | |Escola Tipo C |2.450,00 | |Escola Tipo D |2.600,00 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE DIRETOR P2 COM DOIS CONTRATOS
|Escola Tipo B |3.550,00 | |Escola Tipo C |3.700,00 | |Escola Tipo D |3.850,00 |