Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 146, de 19 de abril de 2005
Lei nº 146/2005
LEI COMPLEMENTAR N. 146, DE 19 DE ABRIL DE 2005
“Altera o art. 40 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
...
Rio Branco, 19 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO III
TABELA SALARIAL – DIRETOR P-1
|ESCOLA |VENCIMENTO | |TIPO B |1.550,00 | |TIPO C |1.700,00 | |TIPO D |1.850,00 |
TABELA SALARIAL – DIRETOR P-2
|ESCOLA |VENCIMENTO | |TIPO B |3.500,00 | |TIPO C |3.650,00 | |TIPO D |3.800,00 |