Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 110, de 28 de junho de 2002
Lei nº 110/2002
LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 28 DE JUNHO DE 2002
“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
...
...
...
“
ANEXO I .............. PROFESSOR LICENCIATURA CURTA
Contrato de 30 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |PE 3 |697,50 |767,25 |837,00 |906,75 |976,50 |1.046,25 |
(NR)
Contrato de 30 horas (aplicação a partir de julho de 2002) |PE 3 |900,00 |990,00 |1.080,00 |1.170,00 |1.260,00 |1.350,00 |
(NR)
PROFESSORES DO QUADRO SUPLEMENTAR
Contrato de 30 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |PS 1 |250,00 |275,00 |300,00 |325,00 |350,00 |375,00 | |PS 2 |330,00 |363,00 |396,00 |429,00 |462,00 |495,00 | |PS 3 |750,00 |825,00 |900,00 |975,00 |1.050,00 |1.125,00 |
(NR)
ANEXO II
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Contrato de 25 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |NÍVEL I |250,00 |275,00 |300,00 |325,00 |350,00 |375,00 | |NÍVEL II |330,00 |363,00 |396,00 |429,00 |462,00 |495,00 | |NÍVEL III |1.200,00 |1.320,00 |1.440,00 |1.560,00 |1.680,00 |1.800,00 |
.....(NR)”
Rio Branco, 28 de junho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre