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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 110, de 28 de junho de 2002

Lei nº 110/2002

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LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 28 DE JUNHO DE 2002

“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 18, 24, 30 e 32 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
. ...
Vadicional para o apoio administrativo Nível I, incidente sobre o vencimento base, no percentual máximo de quinze por cento, obedecendo aos seguintes critérios:
a)cinco por cento para o curso de 1º Grau;
b)cinco por cento para o curso de 2º Grau; e
c)cinco por cento para o somatório de cursos totalizando sessenta horas.
VIconcessão auxílio pecuniário de apoio à formação para os professores com magistério, no valor de cinqüenta reais. ( NR)

...

Art. 24.
adicional para os professores com licenciatura plena corresponderá a sete e meio por cento para especialização, quinze por cento para mestrado e vinte por cento para doutorado, não cumulativos. (NR)

...

Art. 30.
s professores com formação em licenciatura curta passam a constituir um quadro de carreira em extinção, com critérios de promoção e progressão iguais aos demais professores da carreira. (NR)

...

Art. 32.
s integrantes do quadro suplementar do magistério passam a ser enquadrados, obedecidos os mesmos critérios para o primeiro provimento, na estrutura de carreira regulamentada pela Lei Complementar n. 67/1999. (NR)”

“

Art. 2.
Os anexos I e II da Lei Complementar n. 67/1999 passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I .............. PROFESSOR LICENCIATURA CURTA

Contrato de 30 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |PE 3 |697,50 |767,25 |837,00 |906,75 |976,50 |1.046,25 |

(NR)

Contrato de 30 horas (aplicação a partir de julho de 2002) |PE 3 |900,00 |990,00 |1.080,00 |1.170,00 |1.260,00 |1.350,00 |

(NR)

PROFESSORES DO QUADRO SUPLEMENTAR

Contrato de 30 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |PS 1 |250,00 |275,00 |300,00 |325,00 |350,00 |375,00 | |PS 2 |330,00 |363,00 |396,00 |429,00 |462,00 |495,00 | |PS 3 |750,00 |825,00 |900,00 |975,00 |1.050,00 |1.125,00 |

(NR)

ANEXO II

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Contrato de 25 horas (aplicação a partir de maio de 2002) |NÍVEL I |250,00 |275,00 |300,00 |325,00 |350,00 |375,00 | |NÍVEL II |330,00 |363,00 |396,00 |429,00 |462,00 |495,00 | |NÍVEL III |1.200,00 |1.320,00 |1.440,00 |1.560,00 |1.680,00 |1.800,00 |

.....(NR)”

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2002.

Rio Branco, 28 de junho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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