Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 143, de 27 de dezembro de 2004
Lei nº 143/2004
“
LEI COMPLEMENTAR N. 143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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CAPÍTULO II
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SEÇÃO VI
Do Regime e Jornada de Trabalho
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre