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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 87, de 25 de julho de 2000

Lei nº 87/2000

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LEI COMPLEMENTAR N. 87, DE 25 DE JULHO DE 2000

“Acrescenta e renumera incisos aos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos do art. 13 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 13.
.
I...;
IIde trinta e seis horas semanais; e
IIIde quarenta horas semanais.”
Art. 2.
Os incisos do art. 14 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 14.
.
I...;
IIem regime de trinta e seis horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir a necessidade; e
IIIem regime de quarenta horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir essa necessidade.”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as exigências da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Rio Branco, 25 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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