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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 160

Lei nº 160/2006

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LEI COMPLEMENTAR N. 160, DE 9 DE MAIO DE 2006

"Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III TABELA SALARIAL - DIRETOR P-1

ESCOLA VENCIMENTO TIPO B 1.900,00 TIPO C 2.100,00 TIPO D 2.300,00

TABELA SALARIAL - DIRETOR P-2

ESCOLA VENCIMENTO TIPO B 4.300,00 TIPO C 4.700,00 TIPO D 5.100,00

"

Parágrafo únicoAos valores da Tabela Salarial constante do Anexo III está incorporado o reajuste contido no inciso I do art. 1º da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006.
Art. 2.
Fica revogado o § 3º do art. 40 da Lei Complementar n. 146, de 19 de abril de 2005.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2006.

Rio Branco, 9 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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