Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 160
Lei nº 160/2006
LEI COMPLEMENTAR N. 160, DE 9 DE MAIO DE 2006
"Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO III TABELA SALARIAL - DIRETOR P-1
ESCOLA VENCIMENTO TIPO B 1.900,00 TIPO C 2.100,00 TIPO D 2.300,00
TABELA SALARIAL - DIRETOR P-2
ESCOLA VENCIMENTO TIPO B 4.300,00 TIPO C 4.700,00 TIPO D 5.100,00
"
Rio Branco, 9 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
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