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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 119, de 9 de julho de 2003

Lei nº 119/2003

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LEI COMPLEMENTAR N. 119, DE 9 DE JULHO DE 2003

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
.

...

VIconcessão de auxílio pecuniário de apoio à formação, no valor de cem reais, para os professores de nível médio do quadro efetivo de carreira que estejam frequentando regularmente curso de formação superior de licenciatura plena.”(NR)

“Art. 33A. Para os professores do quadro efetivo das carreiras PE2 e PE3, do primeiro provimento, a promoção prevista para maio de 2004 será antecipada para setembro de 2003 e a de maio de 2006 para janeiro de 2006, vigorando a partir do ano de 2006 a regra constante do art. 10 desta lei complementar.”(NR)

...

“

Art. 35.
. ...
§ 2ºO valor do vencimento básico do servidor de apoio administrativo educacional é o fixado no Anexo II desta lei complementar.”(NR)
Art. 2.
O Anexo II da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR – 30 horas

|PS1 |300 |330 |360 |390 |420 |450 | |PS2 |330 |363 |396 |429 |462 |495 | |PS3 |750 |825 |900 |975 |1.050 |1.125 |

APOIO ADMINISTRATIVO – 25 horas

|NÍVEL I |300 |330 |360 |390 |420 |450 | |NÍVEL II |400 |440 |480 |520 |560 |600 | |NÍVEL III |1.200 |1.320 |1.440 |1.560 |1.680 |1.800 |

APOIO ADMINISTRATIVO – 40 horas

|NÍVEL I |480 |528 |576 |624 |672 |720 | |NÍVEL II |640 |704 |768 |832 |896 |960 | |NÍVEL III |1.200 |1.320 |1.440 |1.560 |1.680 |1.800 |

TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 25 HORAS

|NÍVEL I |350 |385 |420 |455 |490 |525 | |NÍVEL II |525 |577,5 |630 |682 |735 |787,5 |

TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 40 HORAS

|NÍVEL I |560 |616 |672 |728 |784 |840 | |NÍVEL II |840 |985,6 |1.003,2 |1.164,8 |1.254,4 |1.344 |

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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