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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40661, de 8 de setembro de 2020

Nº 40661/2020

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Art. 1.
Fica criado, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por avaliar a evolução da pandemia decorrente da COVID-19 após implementação do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR) e deliberar sobre a retomada das atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, a saber:
Iatividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
IIcursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;
IIIeventos corporativos, técnicos, científicos e similares;
IVeventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;
Veventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;
VIeventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;
VIIatividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;
VIIIeventos e atividades realizados através da modalidade drivein;
IXcinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;
Xcasas noturnas, boates e similares;
XIclubes sociais, esportivos e similares;
XIIadministração pública não essencial.
§ 1ºCompetirá ao Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, além das atribuições descritas no caput deste artigo, deliberar sobre os ajustes de restrição às atividades econômicas já autorizadas ao funcionamento por Resolução pelo Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE.
§ 2ºIntegram o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, além do Governador do Estado:
Io Secretário de Estado Geral de Governo;
IIo Secretário de Estado da Saúde;
IIIo Secretário de Estado da Fazenda;
IVo Procurador-Geral do Estado;
Vo Superintendente Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos, da Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG;
VI01 (um) representante indicado pelo Fórum Empresarial de Sergipe;
VII01 (um) representante indicado pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe;
VIII01 (um) representante indicado pela FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe;
IX01 (um) representante indicado pela FECOMSE - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe;
X02 (dois) representantes indicados pela UFS – Universidade Federal de Sergipe.
§ 3ºO Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE será convocado pelo Governador do Estado para realização de reuniões semanais ou quinzenais, podendo, em casos específicos, convocar outros Secretários, Dirigentes e representantes da sociedade civil para participarem das deliberações coletivas nos temas específicos de cada setor.
§ 4ºA função do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE é considerada de relevância pública, não sendo devida qualquer remuneração pela participação dos membros.

Cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, revoga o §2º do art. 7º do Decreto n. 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase – bandeira verde desde 28 de agosto de 2020; Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020; Considerando, por fim, a necessidade de apoio específico para deliberação das atividades especiais em razão (a) do caráter de risco sanitário elevado, (b) potencial de aglomeração de pessoas, (c) impacto econômico e financeiro e (d) proteção de grupos vulneráveis, a exigir formulação de Comitê específico; D E C R E T A:

Art. 2.
Com a edição deste Decreto, as atribuições do ora extinto Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE passam a ser exercidas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE.
Art. 3.
Revogam-se o §2º do art. 7º do Decreto n. 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 1º de junho de 2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na edição do Diário Oficial do Estado do dia 08 de setembro de 2020. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2020

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