Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40661, de 8 de setembro de 2020
Nº 40661/2020
Cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, revoga o §2º do art. 7º do Decreto n. 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase – bandeira verde desde 28 de agosto de 2020; Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020; Considerando, por fim, a necessidade de apoio específico para deliberação das atividades especiais em razão (a) do caráter de risco sanitário elevado, (b) potencial de aglomeração de pessoas, (c) impacto econômico e financeiro e (d) proteção de grupos vulneráveis, a exigir formulação de Comitê específico; D E C R E T A: