Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40734, de 16 de dezembro de 2020

Nº 40734/2020

Ver fonte oficial
5 artigos

Homologa a Resolução nº 07, de 15 de dezembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 07, de 15 de dezembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE RESOLUÇÃO N.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020. Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-
19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; CONSIDERANDO a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe, pressionando as unidades públicas (SUS) e privadas; CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que, prioritariamente, impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavirus, salvaguardando a incolumidade pública sem prejudicar as atividades econômicas; RESOLVE:
Art. 1.
Fica permitida a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, respeitadas as seguintes condições:
ILimitação de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos;
IIApresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo Único - As condicionantes previstas nos incisos deste artigo incidem, inclusive, sobre eventos que já tenham sido previamente autorizados na forma do art. 2º da Resolução CTCAE n.º 04/2020, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2.
O atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares deverá observar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de cada local, observadas as medidas adicionais de distanciamento previstas em protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1ºPermanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até obrigatoriamente.
§ 2ºDurante o período de permanência no estabelecimento, os clientes deverão permanecer predominantemente sentados.
§ 3ºFica proibida a utilização de pistas de dança ou a disponibilização de espaços equivalentes.
Art. 3.
Esta Resolução vigorará entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de 2021. Aracaju/SE, 15 de dezembro de 2020. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA FECOM/SE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.