Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE RESOLUÇÃO N.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020. Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; CONSIDERANDO a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe, pressionando as unidades públicas (SUS) e privadas; CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que, prioritariamente, impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavirus, salvaguardando a incolumidade pública sem prejudicar as atividades econômicas; RESOLVE: